Improbidade Administrativa

MP aponta enriquecimento ílicito de Marchetti

Redação: | 22/03/2011 - 00:00
MP aponta enriquecimento ílicito de Marchetti

O auditor substituto de conselheiro, Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) disse não ter dúvida de que a declaração de bens de Vilceu Marchetti, ex-secretário de Infraestrutura do Estado, é incompatível com a renda dos últimos anos. Além disso, o Ministério Público de Contas também concluiu haver "fortes indícios de improbidade administrativa". Para agravar ainda mais a situação, o ex-gestor se negou a prestar esclarecimento sobre o crescimento de seu patrimônio referente aos anos de 2005 a 2010.

O relatório técnico do Ministério Público de Contas apontou um aumento de R$ 1,3 milhão nos bens do gestor e sugeriu fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, que deverá ser investigada pelo Ministério Público do Estado.

“Em vista da inércia do interessado e a não comprovação da existência de outras fontes de renda, a variação patrimonial em valores significativamente vultuosos geram fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa”, consta de trecho do parecer do procurador Gustavo Velsco Moreira Filho.

O auditor destacou ainda que os dados apresentados pelo ex-gestor são “insuficientes, inconvincentes e incapazes de conduzir o TCE a conceder o registro às declarações apresentadas”.

Ele enfatizou ainda que não há dúvida de que ocorreu um crescimento patrimonial incompatível com os rendimentos declarados. “O conjunto de tais elementos indica, sem a menor sombra de dúvida, um acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados”, declarou no voto.

Lima destacou ainda que o patrimônio de Marchetti foi multiplicado por 8,75 vezes até 2009 e sem que nenhum dos bens declarados em 2004 tivesse sido vendido, foram acrescidas até 2009 quatro propriedades rurais (duas delas com participação de 20%, as demais com 100%), totalizando mais de 19.600 ha e mais de 2.300
bovinos e bufalinos.

O conselheiro também lembrou que a única fonte de renda declarada foi o subsídio de Secretário de Estado, sendo que as atividades de produtor rural apresentaram prejuízo. Ele ainda analisou que o cálculo sobre o acréscimo patrimonial está possivelmente subestimado, pois considera o valor do hectare inferior ao preço de mercado e não atribui nenhum valor monetário aos semoventes.

Diante da ausência de manifestação por parte de Marchetti, o Ministério Público de Contas solicitou a declaração da revelia e negou o registro da declaração de bens de final de mandato apresentada, em vista da significativa variação patrimonial verificada e o forte indício da prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marchetti adquiriu quatro propriedades rurais de 2004 a 2009, somando um total de 19.600 hectares e mais de 2.300 bovinos e bufalinos. Somente uma das fazendas adquiridas pelo ex-secretário custou R$ 386 mil.

O pleno do TCE denegou o registro de bens de Marchetti, contrariando o voto do relator, conselheiro Alencar Soares, durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (22).

Fonte: Olhardireto