SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Justiça Federal determina retomada da demarcação de Terra Indígena do povo Boe/Bororo

Justiça Federal não acata defesa da União e da Funai e estabelece prazo de 30 dias para comprovação do início dos trabalhos

Redação: Baixada Cuiabana News | 22/04/2026 - 11:06
Justiça Federal determina retomada da demarcação de Terra Indígena do povo Boe/Bororo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União a cumprirem determinações judiciais para retomada do processo demarcatório da Terra Indígena Tereza Cristina, em Mato Grosso.

A Terra Indígena Tereza Cristina, onde se localizam aldeias do povo Boe-Bororo, está localizada no município de Santo Antônio de Leverger, no estado de Mato Grosso.

Pontos importantes sobre a localização:
  • Município: Santo Antônio de Leverger (região da Baixada Cuiabana).
  • Abrangência: A terra indígena estende-se até a divisa com o município de Rondonópolis.
  • Aldeia Córrego Grande: Uma das aldeias conhecidas na região é a Córrego Grande, na Terra Indígena Teresa Cristina.
A área é conhecida por abrigar populações Bororo e fica próxima ao Rio São Lourenço.

A Justiça Federal determinou o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, na qual já havia sido reconhecida a mora do Estado brasileiro na demarcação da área indígena.

A sentença confirmada determinou à Funai o prosseguimento imediato dos trabalhos de identificação e delimitação do território, com a publicação do Relatório Circunstanciado, além de impor à União o dever de observar os prazos legais do procedimento administrativo.

No pedido de cumprimento provisório, o MPF apontou que, mesmo após a decisão judicial, as obrigações não foram cumpridas, o que motivou a adoção de medidas para garantir a efetividade da sentença. O órgão destacou que a demora na conclusão do processo demarcatório se prolonga há anos, comprometendo direitos do povo indígena Boe/Bororo.

A União e a Funai apresentaram impugnações, alegando, entre outros pontos, impossibilidade de cumprimento da decisão enquanto pendentes recursos e dificuldades administrativas. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, afirmando que não há efeito suspensivo que impeça a execução da sentença e que não foram demonstrados riscos concretos que justifiquem a paralisação do processo.

O juízo também destacou que a decisão não representa interferência indevida em políticas públicas, mas apenas determina o regular andamento do procedimento administrativo diante da mora já reconhecida. Além disso, esclareceu que o caso trata de revisão de demarcação anterior, e não de ampliação de terra indígena, afastando questionamentos levantados pelas partes rés.

Com a decisão, a Funai e a União foram intimadas a comprovar, no prazo de 30 dias, o início do cumprimento das obrigações impostas, sob pena de continuidade das medidas executivas cabíveis para assegurar a efetivação da ordem judicial.

  

Fonte: ODocumento / Foto: Top News