Ponto de Vista

Sérgio Potrich - A divisão da arrecadação municipal I

Redação: Sérgio Potrich - Advogado | 04/03/2011 - 00:00
Sérgio Potrich - A divisão da arrecadação municipal I

 

A DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (I)

Aqueles que se interessam pelo assunto, Arrecadação municipal, sabem que o total das arrecadações municipais no Brasil, é composto por inumeros impostos e taxas, com as mais diversas nomenclaturas, às vezes até, de dificil compreensão para aqueles que entendem do assunto.

É o icms (mais conhecido) iss, iptu, itbi, ipva (outro dia falarei só sobre este) fpm, fnde, tip, contribuição de melhoria - onde há obras -, taxas de água e esgoto - onde há o serviço -, taxa de expediente, taxa sobre as taxas e por ai vai.
Estes dois, Icms e Fpm, são tão fundamentais que quando eventualmente há alguma falha em seu repasse por parte do governo estadual ou federal, estabelece-se um verdadeiro caos nos municipios.


Há casos em municpios brasileiros que as administrações contam nos dedos os dias cuja agenda indica repasse destas verbas para que sejam saldados os principais compromissos que todos eles tem.

Pois bem, o ICMS e o FPM, como as duas principais fontes de recursos da arrecadação municipal, tem seu montante calculado na conjunção de inumeros fatores de cada municipio.

São levados em conta, a população, a movimentação economica, que é o resultado de toda a movimentação do comércio, da prestação de serviços, da industria, da produção primaria, da pecuaria, enfim a movimentação de todos aqueles que contribuem para a economia do municipio, independentemente de ser pequeno ou grande comerciante, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra atividade que tenha fins economicos.

É comun ver administrações municipais, no inicio de cada ano, manifestar seu descontentamento com os indices oficiais de seus municipios, não concordando com o que lhes é atribuido, achando sempre que deveria receber mais, etc. e tal.

Agora façamos uma reflexão sobre a divisão da arrecadação da nossa Santo Antonio de Leverger.
Como se sabe, Santo Antonio de Leverger é uma cidade que não tem um grande parque industrial, não tem uma grande gama de prestadores de serviço, tem uma zona urbana limitada que não rende grandes somas de iptu, tem um comercio razoavel que é mantido pela população consumidora e pelo turismo de fins de semana.

Dai se conclui que a atividade rural é a grande mola propulsora da arrecadação da nossa Santo Antonio de Leverger.
É na atividade rural, nos pequenos produtores, na produção primaria, enfim no agronegocio – binomio gado/soja - que se alicerça 71% do movimento economico do municipio de SAL, que vem a ser a base da arrecadação orçada para 2011, em uma media de R$2.125.000,00 mensais.


Por ai se deduz em ultima analise, que o agronegocio, grande ou pequeno produtor, que produz unica e tão somente na zona rural, contribui com 71% - média estadual - da arrecadação total da nossa SAL

Até ai tudo bem, são mais ou menos um milhão e meio de reais, que a zona rural proporciona todos os meses aos cofres da cidade.
Agora a pergunta que talvez ninguem saiba responder ou quem sabe não quer fazê-lo:
Quanto a zona rural da nossa Santo Antonio de Leverger recebe em troca, em forma de obras, escolas, estradas, pontes, etc......?
Alguem se habilita ?
Com toda a certeza, por mais que receba, a diferença do que contribui e o que recebe é muito grande.....

Sérgio Potrich é advogado e empresário em Agrovila das Palmeiras município de Santo Antônio de Leverger-MT.

 

Fonte: