Ponto de Vista

Artigo - Da Inadimíssivel Antecipação da Pena

Redação: JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO - Advogado e atual Procurador Geral do Município de Santo Ant | 24/02/2011 - 00:00
Artigo -  Da Inadimíssivel Antecipação da Pena

 Nas últimas colunas  tratamos de dimensões diversas dos traços de regime imperial, de exceção, que ainda sobrevivem no Estado democrático brasileiro em todas as esferas da Federação.

Do uso abusivo e espetacular de algemas, dos grampos abusivos, das divulgações das escutas telefônicas pela polícia em diversos meios de comunicações e das prisões midiáticas praticadas. Todas são condutas agressivas não apenas aos direitos fundamentais das pessoas, mas à própria essência do Estado de Direito, traduzindo-se no uso de prerrogativas próprias de um Estado de exceção.

Não obstante, ultimamente, diante das corretas decisões da nossa Corte Suprema na defesa de garantias mínimas da pessoa humana, o tema vem merecendo mais atenção da mídia, os abusos e equívocos parecem continuar a se repetir.
Uma relevante questão às vezes esquecida é o abuso na concessão de ordens provisórias e preventivas de prisão. Em verdade, todo o debate repousa sobre uma questão mais profunda, qual seja a prática cotidiana da polícia, do Ministério Público e do Judiciário de produzir prisões cautelares em série, sem muito critério ou atenção aos direitos fundamentais garantidos pela nossa Carta Magna.

Tais detenções têm servido, perante a opinião pública desinformada, de abusivo substituto do julgamento definitivo dos processos a que se referem. A lentidão no funcionamento jurisdicional, em vez de ser diretamente combatida, é respondida com o abuso contra as liberdades públicas, como por exemplo, as recentes prisões ocorridas nesta Capital, corretamente revogadas pouco tempo depois.

Indaga-se: Será que ainda existem autoridades públicas que se gabam diante das câmeras e dos holofotes, como sendo verdadeiramente pessoas competentes, eficientes e diligentes? Acreditamos que não possa existir! Caso contrário, com a palavra as Corregedorias desses órgãos!

Ora, o direito à liberdade, depois do direito à vida e à integridade física, é inequivocamente o de maior relevo no elenco de nossos direitos fundamentais.

As restrições à liberdade, em especial quando perpetradas contra pessoas ainda não condenadas definitivamente, devem ser realizadas com a máxima precaução, e apenas quando não existentes outras formas restritivas que atendam ao interesse da investigação. O dano ocasionado à imagem social e ao bem estar da pessoa pela prisão temporária ou preventiva abusiva é irreparável, razão que enseja a maior parcimônia em sua decretação.

O país precisa perder com urgência a infeliz mania de tratar a jurisdição como novela. Não são personagens que são presos abusivamente ou assassinados pelo Estado, são seres humanos, de carne e osso, que sentem, desejam e sofrem. Ao Poder Judiciário compete velar por esses valores jurídicos e humanos na hora de decidir pela concessão de ordens restritivas à liberdade, como acabou fazendo no caso exemplificado em grau de recurso. De fato, o Processo Penal não é a arena para as conquistas de classes dos segmentos subalternos da sociedade.

Não é aceitável que se combata o crime fora das balizas traçadas pela Constituição Federal e pelas leis democraticamente votadas. Prender antes do julgamento final é algo excepcional e, rigorosamente, só tem lugar quando houver indeclinável necessidade, fora disso, temos o arbítrio e o desrespeito intolerável praticado, merecendo sistematicamente toda repulsa por parte da sociedade.

Até quando, na plenitude da DEMOCRACIA assistiremos práticas odiosas revestidas de ilegalidade que mutilam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

O resultado disso, como não poderia deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o processo fosse simples ato burocrático e mera formalidade. Basta! A título de ilustração, vejamos o que aconteceu com o ex Prefeito do Município de Sinop Nilson Leitão quando fora ele e sua família preso e humilhado perante a opinião pública.

Ou estamos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a se evitar tudo isso, ou estamos num estado POLICIAL. Ou estamos numa DEMOCRACIA e vemos respeitada a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a própria LEI ou estamos numa anarquia própria DE REGIME DE EXCEÇÃO.


JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO – Advogado e atual Procurador Geral do Município de Santo Antonio de Leverger.

 

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