CURSO ILEGAL

Justiça condena major a 11 anos de prisão por desviar cheques do Bombeiros de MT

Oficial chegou a comprar celular com cheque sem fundo da instituição

Redação: Baixada Cuiabana News | 29/08/2023 - 09:05
Justiça condena major a 11 anos de prisão por desviar cheques do Bombeiros de MT

O Conselho Militar da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, liderado pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, condenou um major do Corpo de Bombeiros a 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por desvio de cheques da corporação. O oficial era suspeito também de ter aplicado cursos de forma irregular para comerciantes de Nova Mutum, tendo se apropriado de recursos que deveriam ser aplicados no Batalhão.

A ação aponta que, em 2013, um grupo de bombeiros se uniu, de forma não oficial, para oferecer cursos de formação para brigadistas nos comércios locais em Nova Mutum. Os valores eram recebidos pelo então major Robson dos Santos Coronel, e distribuídos posteriormente entre os integrantes da organização.

No entanto, o dinheiro foi obtido de maneira inadequada, pois deveriam ter sido pagos diretamente à administração pública, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. A denúncia apontou ainda que o major Robson também teria se apropriado de cheques corporativos do Corpo de Bombeiros para uso pessoal. A ação narra que o desvio só foi descoberto quando o gerente de uma empresa informou a um segundo tenente que o cheque da instituição, que havia sido utilizado para comprar um celular, foi devolvido por falta de fundos.

O fato fez com que o Banco do Brasil registrasse a Corporação no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Nota-se que os empresários da cidade que procuravam o Corpo de Bombeiros para cumprir os requisitos de treinamento de brigadistas contra incêndio eram convencidos pelo major BM Robson a realizar o treinamento com o CBMMT de Nova Mutum, motivados por um preço mais atrativo e ainda pela alegação de que os valores arrecadados serviriam para melhorias no quartel.

Assim, o réu negociava a realização da formação diretamente com os responsáveis das empresas, bem como recebia os valores pessoalmente, quando na verdade deveria emitir documento de arrecadação (DAR-1), portanto, locupletando-se ilicitamente mediante desvio de recursos que recebeu indevidamente e que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos”, diz trecho da decisão.

Na sentença, o magistrado aponta que Robson negligenciou suas responsabilidades em busca de benefícios pessoais, configurando assim o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro. No entanto, o militar acabou sendo absolvido desta acusação, sendo condenado apenas pelo crime de desvio.

“Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, por maioria, vencido o voto do juiz militar Darwin Salgado Germano, pela condenação do acusado Robson dos Santos Coronel nos crimes dos artigos 307 e 303 do Código Penal Militar, sujeitando-o a pena privativa de liberdade de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Por unanimidade o Conselho Especial de Justiça absolveu os réus Eraldo das Neves Moura, Adilson Macedo Lopes, José Marcos Felipe e Kairo Badye Ferreira da Silva da prática dos crimes dos artigos 307 e 320 do Código Penal Militar. Em cumprimento ao comando do art. 142, § 3º, inciso VII da Constituição Federal, determino por se tratar de pena superior a dois anos, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, remessa de cópia integral da presente ação penal ao ProcuradorGeral de Justiça visando oferecimento de representação pela perda do posto e patente do oficial em desfavor do Maj BM Robson dos Santos Coronel”, diz a decisão 

Fonte: Folhamax