O juiz Jurandir Florêncio Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva, da acusação de se passar por guia espiritual para abusar de ao menos 13 mulheres em Cuiabá. Em sentença proferida no final de dezembro, já recorrida pelo Ministério Público, o magistrado considerou a falta de provas cabais sobre os alegados abusos.
As vítimas constantes no presente processo relataram, tanto em sede policial quanto judicial, que Luiz atuava com o mesmo modus operandi: inicialmente utilizava da sua influência espiritual e supostas incorporações para, já com a confiança das vítimas, abusálas sexualmente dentro do terreiro de Umbanda que integrava. Apesar dos depoimentos das vítimas serem convergentes nas esferas, estes não foram corroborados com outros elementos de prova, o que levou o juiz a privilegiar a dúvida em favor de Luiz.
Embora não tenha negado a ocorrência dos abusos noticiados por 13 mulheres, o juiz considerou, diante do contexto da acusação e das contradições existentes, que as provas foram insuficientes para embasar alguma condenação contra Luiz “já que não encontram respaldo seguro nos demais elementos de convicção coligidos ao feito, o que impõe a absolvição do implicado”, nos termos da sentença. Luiz foi preso alvo de inquérito policial instaurado para investigar a suposta prática dos crimes de ameaça, importunação sexual e estupro contra, em tese, mais de 13 mulheres.
As vítimas procuraram a polícia para relatar que o advogado se passava por sacerdote na “Casa de Umbanda Caboclo 7 Estrelas” e, durante as sessões espirituais, teria cometido os abusos. Considerando a gravidade do caso, a Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra ele, sendo executada sua detenção em setembro de 2023. No mesmo mês, após audiência, ele foi colocado em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. Ocorre que entre o cumprimento do mandado de prisão e a audiência de custódia, outras
vítimas procuraram a delegacia especializada de defesa da mulher para relatar outros casos de abuso. Constou ainda nos autos que, após a liberdade provisória, Luiz teria postado em suas redes sociais conteúdo afirmando o que havia passado e que retornaria com os trabalhos religiosos. A autoridade policial, diante da divulgação das mensagens em suas redes sociais, entrou em alerta e representou por novo decreto de prisão contra Luiz, entendendo que o vídeo comunicando a retomada configurou ato de intimidação às vítimas, uma vez que as mesmas já estavam fragilizadas em razão dos possíveis abusos que sofreram.
Além disso, citou a polícia que as mulheres pararam de procurar a delegacia especializada após a divulgação do material, com medo de represálias por parte de Luiz, demonstrando que sua liberdade colocaria em risco o regular decorrer da instrução probatória. Com isso, ele foi novamente preso preventivamente sob a consideração de que sua liberdade colocaria em risco o bom andamento do processo, além de resguardar a ordem pública e a integridade das mulheres. Contudo, por força de habeas corpus, foi colocado em liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica, o que foi revogado na sentença de absolvição.
“Por consequência, revogo a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao acusado, permanecendo em vigor, contudo, as demais medidas ali estabelecidas, as quais deverão ser observadas até o trânsito em julgado da presente decisão”, anotou o juiz.
