
O Ministério Público do Estado apresentou denúncia contra L.L.D.R.J., por tentar matar sua ex-esposa em Santo Antônio do Leverger. A vítima foi esfaqueada no pescoço e precisou levar 17 pontos.
Consta dos autos que em 22 de setembro de 2019, as 08h30min, em residência particular, localizada em Santo Antônio do Leverger, L.L.D.R.J. ofendeu a integridade física das vítimas J.N.D. e C.R.D.C., e ainda, agindo com desejo de matar, com emprego de violência doméstica e familiar, atentou contra a vida de sua ex-mulher C.R.D.C., somente não consumando o feminicídio pela intervenção de terceiros.
A vítima conviveu com o acusado pelo período de aproximadamente seis anos, e a separação é decorrente de agressões físicas e ciúmes excessivos de L.L.D.R.J..
No dia do crime, conforme os autos, as vítimas estavam em uma festa na Chácara Nossa Senhora Conceição, instante em que, repentinamente, o acusado agarrou C.R.D.C., por trás do pescoço e, logo após, enforcou-a, tendo suspendido com as agressões, pois foi interrompido por J.N.D. e pelos seguranças da festa.
Em seguida, os seguranças recolheram o denunciado do local, momento em que ameaçou a ex-esposa dizendo “de hoje você não passa”. Após o ocorrido, as vítimas saíram da festa e foram para casa de C.R.D.C., a qual, depois do banho, foi surpreendida, mais uma vez, pelo denunciado em posse de uma faca. Ele foi para cima da vítima e desferiu um golpe, atingindo-a no pescoço, sem dar a ela chance de defesa.
Em sequência, tentou desferir, novamente, outro golpe de faca, contudo foi impedido pela mãe da vítima – que o puxou pelos cabelos. Já J.N.D. agarrou e tomou a faca do suspeito, ocasionando-lhe um corte na mão.
A vítima J.N.D. foi ferida com um corte na mão, onde precisou levar 15 pontos.
“Pelo exposto, o Ministério Público Estadual denuncia L.L.D.R.J. como incurso nas penas do art. 121, §2º, VI e §2°-A, I, c/c art. 14, II e art. 129, caput, ambos do Código Penal, e requer que, uma vez autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, recebida a presente e procedida à citação do denunciado para apresentar resposta à acusação e acompanhamento da ação, até final julgamento, ouvindo-se as testemunhas ora arroladas, julgando-a, ao final, totalmente procedente” diz denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Henrique Schneider Neto