As contas de Governo da Administração relativas ao ano de 2103, do prefeito cassado de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro (PT), e que foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, estão prontas para serem julgadas pela Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger.
Apesar do relatório do vereador, Adelmar Galio (PSDB), já estar pronto pra ser apresentado e lido em plenário, o que deveria acontecer na sessão especial da manhã desta quinta-feira (31), o processo não entrou em julgamento.
Ocorre que numa manobra de alguns vereadores oposicionistas ao ex-prefeito, a sessão foi esvaziada, não houve quórum (número suficiente de vereadores presentes no plenário), para que a sessão fosse aberta pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Franklin Silva (PSDB). Somente quatro parlamentares estavam em plenário, o próprio presidente, o relator do processo, Adelmar Galio, Veraldo Cruz (PP) e Ugo Padilha (PMDB). Diante disso, o presidente marcou uma nova sessão que poderá ocorrer na próxima terça-feira (5).
As duas contas (Governo e Gestão) haviam sido julgadas regulares, em julgamento do pleno do TCE-MT entre setembro e outubro de 2014.
Contas de Gestão
Geralmente é nas contas de gestão que o TCE-MT, detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).
O Tribunal tem a competência exclusiva de examinar os aspetos jurídicos ligados ao efetivo processamento das despesas, isto é, ligados aos atos de gestão, de onde recebe sua denominação, aspectos esses previstos na Lei nº 4.320/64
Contas de Governo
As Contas de Governo de um prefeito, verifica principalmente se os percentuais constitucionais foram aplicados corretamente em áreas como educação, saúde e gasto com pessoal. Ou seja, o Tribunal verifica se o prefeito aplicou em educação pelo menos 25% dos impostos arrecadados e transferidos; o mesmo ocorrendo em relação a área de saúde cujo percentual mínimo é de 15% dos impostos arrecadados e transferidos.
Outros pontos de controle importantes são: se a prefeitura não ultrapassou o limite constitucional de 54% da Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal; e se houve aplicação regular do Fundeb, ou seja, 60% do total dos recursos do Fundeb têm de ser gastos com pagamento da remuneração dos professores do Magistério que atuam na educação básica. No caso municipal, a educação básica abrange a educação infantil e o ensino fundamental.
CÂMARA MUNICIPAL
O regime jurídico de Contas de Governo é exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo e prevê o julgamento político levado a efeito pelos vereadores, mediante auxílio técnico do TCE-MT, que emite parecer prévio à Câmara Municipal, recomendando que as contas sejam aprovadas ou reprovadas. Entretanto, o parecer do TCE-MT só pode ser mudado com dois terços dos votos dos vereadores (8 vereadores).
