SEM FUNDAMENTAÇÃO

Prefeito já derrubou na justiça 4 "manobras políticas" dos vereadores de Santo

Redação: Redação - Leverger News | 25/08/2015 - 00:00
Prefeito já derrubou na justiça 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com a mais nova derrota jurídica ocorrida na tarde da última sexta-feira (21), a Câmara Municipal de Santo Antônio já tem acumulada 4 derrotas seguidas num confronto direto com o prefeito de Santo Antônio, Valdir Ribeiro (PT).

A última saiu do forno na tarde da última sexta-feira, e envolve o afastamento do prefeito após o vereador Adelmar Galio (Pros) promover uma denúncia na própria Câmara, que acolheu e votou favoravelmente pelo afastamento de Valdir na mesma sessão daquela terça-feira (18).

Segundo a denúncia do vereador que é oposição ao prefeito desde os primeiros dias do seu mandato em 2013, o prefeito suspostamente teria deixado de enviar cerca de 132 requerimentos com informações para análise dos parlamentares, o que causou a denúncia.

Aprovado seu afastamento por um período de 90 dias, o prefeito foi buscar na justiça seu direito de retomar o cargo, ele alegou na sua defesa que os vereadores não o teriam notificado e nem lhe dado um prazo para exercer o direito ao Contraditório e Ampla Defesa, passados apenas 48 horas da decisão da Câmara, a justiça lhe concedeu o direito de retornar ao cargo e assumir suas funções de prefeito, mesmo não tendo abandonado a função por um minuto sequer.

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Esta não é a primeira vez que a Câmara toma uma decisão política e o prefeito reverte na justiça, em 2013, Valdir travou um longa batalha com os vereadores, sustentado pela sua assessoria contábil e a jurídica, o ex presidente da Câmara, vereador Wagner Belmiro (PSD), que exerceu a função entre 2013-2104, sustentava que a prefeitura deveria efetuar os repasses financeiros mensais (Duodécimo) da Câmara Municipal em valores maiores dos que já estavam sendo repassados mensalmente, Wagner e seus pares foram até a justiça para garantir o aumento.

No final do seu mandato como presidente, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou que Wagner Belmiro devolvesse R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) aos cofres da prefeitura, esses valores são dos repasses mensais a maior que o prefeito foi obrigado a fazer à Câmara ao longo de 2103 e 2014, em dezembro de 2014, o então presidente devolveu através de um cheque nominal a prefeitura, a metade do valor determinado pelo TCE-MT.

Em agosto de 2013, com apenas oito meses de mandato, numa outra manobra política a Câmara Municipal afastou o prefeito sob a justificativa de falta de transparência da gestão. Naquela ocasião da mesma forma que na semana passada, a Câmara recebeu denúncia de um cidadão e sem dar chance ao prefeito de defesa o afastou imediatamente pelo prazo de 90 dias, a votação na época foi de 8 a 3 pelo afastamento.

Naquela época os vereadores da oposição alegavam que o gestor não havia encaminhado a prestação de contas mensal ao Tribunal de Contas por meio do sistema Aplic e o mesmo balancete ao Legislativo Municipal.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde o prefeito conseguiu uma liminar que o fez retornar ao cargo, naquela ocasião novamente e na prática ele nem chegou a deixar o cargo, pois não foi notificado oficialmente, e a justiça no dia seguinte deu aval para ele continuar no comando do município.
Em 2013 assim como agora quem deveria substituir o prefeito seria o vice Valdirzinho, mas com a reversão da decisão da Câmara pela justiça, ele novamente não chegou a sentar na cadeira de comando da prefeitura de Santo Antônio.

Outra manobra política promovida pelos vereadores recentemente foi sobre a maneira que a administração do prefeito deveria gerir os recursos do FETHAB, os valores financeiros são destinados pelo Governo do Estado aos municípios mato-grossenses para recuperação de rodovias estaduais não pavimentadas e pontes que estão dentro dos limites territoriais de Santo Antônio. Desde que se iniciou os repasses em abril de 2015 a prefeitura já recebeu mais de R$ 1 milhão de reais, as parcelas são depositadas pelo Governo do Estado sempre no dia 10 de cada mês.

Os vereadores após receberem um Projeto de Lei do Poder Executivo sobre a forma de aproveitamento dos recursos do Fundo, modificaram o texto original e fizeram vários condicionamentos para aprovação e posterior sanção da Lei pelo prefeito.

Eles impuseram no texto que o prefeito só poderia usar 30% do valor já depositado pelo Governo nas contas da municipalidade, cerca de pouco mais de R$ 800 mil reais, no total o município deverá receber R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) ao longo de 2015.

Novamente o prefeito junto com sua assessoria jurídica conseguiu derrubar na justiça a manobra política dos vereadores, ele conseguiu por unanimidade no Tribunal de Justiça sob relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias, que a Adin fosse julgada procedente a ação e concedeu liminar ao prefeito no último dia 13 de agosto. Seu voto foi seguido pelos outros 27 desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça. Eles entenderam que houve por parte da Câmara "violação à separação e independência dos poderes municipais, consubstanciada pela usurpação da competência legislativa atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal". O mérito da ação ainda precisa ser julgado pelo Pleno.
 

Nos argumentos apresentados pelo prefeito de Santo Antônio no Tribunal de Justiça, ele afirmou que os vereadores pretendiam interferir em questões de competência do Executivo, também ressaltou que as emendas apresentadas não obedeceram ao trâmite processual legislativo, uma vez que a Comissão Orçamentária não emitiu parecer quanto a elas, afrontando o disposto no artigo 164, paragrafo 2º da Constituição Estadual.

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Afirmou ainda que se revela equivocada a criação de um Conselho de Fiscalização de recursos do Fethab, pois a lei estadual número 7.263 de 2000 que criou o recurso dispôs em seu artigo 2º, que o fundo criado seria regido (administrado) por um Conselho Diretor, que não possui nenhum membro do Poder Legislativo, visto que a tarefa de administração e gestão do Estado é de competência exclusiva do Executivo.

Conforme o prefeito, o teor das emendas aprovadas "implicam na inegável violação ao princípio da separação e independência dos poderes, sua autonomia administrativa financeira e orçamentária.

Fonte: Divulgações - 2013/2014