CUIABÁ

Justiça define sessão como "ilegal" e mantém João Emanuel na presid??

Redação: Da Redação | 31/08/2013 - 00:00
Justiça define sessão como

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O juiz da da 5ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, concedeu liminar favorável ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), e suspendeu a sessão realizada no final da manhã de quinta-feira apenas com a presença de 16 vereadores que compõem a base do prefeito Mauro Mendes (PSB) no legislativo da capital. Na sessão, os parlamentares presentes votaram pelo afastamento do presidente da Casa de Leis. (Veja o despacho do magistrado na galeria).

A sessão ocorreu de forma atípica. Além de contar apenas com a base do prefeito no plenário, não havia energia elétrica na Câmara, o que comprometeu o serviço de áudio. Servidores da casa que participam da sessão em plenário, como assessores técnicos e taquígrafos, também não estavam presentes.

Na quinta-feira, o próprio presidente da Câmara descartava estar afastado do legislativo. Porém, na tarde de hoje sua defesa protocolou uma ação no Judiciário como forma de prevenir qualquer tipo de confusão na próxima terça-feira, dia 3, quando será realizada uma nova sessão plenária.

Nas alegações do pedido de liminar, o advogado do presidente da Câmara, Eduardo Mahon, elencou uma série de ilegalidades cometidas pelos vereadores adversários ferindo ao Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. "A sessão foi considerada inexistente sem publicação de pauta, antecedência mínima de 24 horas com convocação de todos os vereadores, direito à ampla defesa (do presidente), lista de presença, verificação de quorum e chamada presencial", citou.

Novos embates

A expectativa é de que novos embates jurídicos sejam travados entre vereadores da base e oposição ao executivo. O advogado de alguns parlamentares da situação, José Antonio Rosa, sustenta que a sessão que afastou João Emanuel ocorreu dentro da legalidade. Segundo ele, não ocorreu uma sessão extra na quinta-feira, e sim, uma continuação da sessão que havia sido inicialmente encerrada.

“Estamos com a legitimidade e ele comprovou isso ao ingressar com ação, porque, não se anula aquilo que não existe. Então, a expectativa é de aguardar a decisão, e estamos tranquilos”, garantiu Rosa. Após tomar conhecimento da decisão, o advogado deve recorrer da liminar. 

Fonte: O Documento