HARRISSON E FAUSTINO

2 políticos de Santo Antônio continuam enquadrados na lista do TCE

Redação: Da Redação | 11/07/2012 - 00:00
2 políticos de Santo Antônio continuam enquadrados na lista do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) retirou o nome de três políticos mato-grossenses da lista de gestores com contas julgadas irregulares. Desta forma, os vereadores de Ipiranga do Norte, Everaldo Antônio Cazzarotto (PT) e de Cáceres, Leomar Amarante Mota (PP), e o ex-prefeito de Indiavaí, Valter Quirino dos Santos (PR), não podem mais ser enquadrados como “fichas sujas” nas eleições deste ano.

Além deles, outros dois processos foram retirados da lista. Porém, os nomes dos gestores permaneceram, já que eles estão inclusos em outra ação. É o caso dos prefeitos de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, e de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto.

As contas de gestão do município de Alto Paraguai foram julgadas irregulares apenas no período em que Diane Vieira de Vasconcelos Alves estava à frente do Executivo municipal. As contas referentes ao período em que o Adair tomou as rédeas da prefeitura foram consideradas regulares pelo Tribunal.

O mesmo fato ocorreu com Faustino. Apenas as contas da administração do então prefeito Harrisson Ribeiro foram julgadas irregulares. Entretanto, ele não pode ficar fora da lista por ser parte integrante de outro processo.

O prefeito de Paranatinga, Vilson Pires (PRP), também tentou, sem êxito, retirar seu nome da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas. Ele impetrou com um mandato de segurança individual alegando ato ilegal e abusivo por parte da Corte de Contas.

Segundo Pires, ao incluir seu nome na lista de gestores com contas de gestão irregulares, o Tribunal estaria usurpando a competência do Legislativo municipal, uma vez que ele aprovou as mesmas.

Afirmou que não poderia ter o nome inserido na relação do TCE dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. “Pois, em verdade, malgrado a Corte de Contas tenha considerado irregulares as contas anuais de sua gestão do município de Paranatinga, relativas ao exercício de 2009, a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou tais contas”, diz trecho do mandato.

O desembargador Paulo da Cunha entendeu os argumentos de Vilson, no entanto ressaltou os critérios usados pelo TCE. “A Corte de Contas, ao disponibilizar a lista em comento, está apenas informando à Justiça Eleitoral que, tecnicamente, o tribunal administrativo encontrou irregularidades na prestação de contas do gestor, ainda que, posteriormente, contrariando o parecer técnico e opinativo, a Câmara Municipal tenha aprovado as contas”.
 

Fonte: Com mais informações do Diário de Cuiabá