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Nenhum eleitor compareceu para pedir indenização pela nulidade da eleição de 2008

Redação: Da Redação | 27/05/2012 - 00:00
Nenhum eleitor compareceu para pedir indenização pela nulidade da eleição de 2008

Mesmo tendo direito, nenhum eleitor se inscreveu para ser indenizado após ter que votar 2 vezes com a cassação do ex-prefeito Faustino Dias Neto (DEM), de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá).

O prazo para o pedido de qualquer cidadão venceu em abril diante da tentativa do Ministério Público Federal (MPF) em punir políticos responsáveis pela anulação de eleições. Essa é a ação do gênero mais avançada em Mato Grosso, mas foi pouco divulgada.

O prazo se estendeu durante todo o mês passado, período em que o juiz federal Marllon Souza determinou publicação de edital convocando pessoas interessadas em ingressar no processo para pedir indenização.

O MPF e a Advocacia Geral da União (AGU) queriam que fosse indenizado em R$ 50 cada eleitor que comprovasse ter votado na eleição municipal de 2008, anulada com a cassação de Faustino por compra de votos. Quem trabalhou no pleito poderia receber R$ 100.

O grande problema é que o edital foi publicado apenas no Diário da Justiça, pouco acessado por cidadãos comuns e visto basicamente por profissionais do Direito e servidores públicos.

Ao todo, Leverger tem 11,5 mil eleitores que poderiam ingressar no processo como parte, chamada, nesse caso, de litisconsorte. Se o ex-prefeito for condenado, ele teria que indenizar juntamente com os outros acusados: o ex vice- prefeito Izaías Vieira Pires (PTB), os ex-vereadores Eugênio Vieira de Figueiredo Neto (PSDB) e Manoel Batista Teixeira Sobrinho (PDT).

O edital previa apenas 1 divulgação na imprensa oficial (Diário da Justiça), sem prejuízo de ampla publicidade pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Também deveria ser afixado na sede do Fórum da Justiça Federal, em Cuiabá, o que ainda é considerado pouco por parte de organizações não governamentais, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

“Esse é um exemplo prático da importância da publicidade e transparência no poder público, que tem recursos para propaganda institucional e poderia usar o dinheiro nesse tipo de divulgação.

Acredito que isso é um prejuízo para a sociedade”, afirma o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Antônio Cavalcante Filho, o Ceará. “Espero que nas próximas ações não ocorra a mesma coisa”, completa. Apesar de nenhum eleitor ter feito inscrição, os acusados ainda podem ter que pagar indenização diante do processo que se trata de uma ação civil pública.

Isso porque o MPF e AGU querem também multa de R$ 100 mil a ser repassada para o Fundo de Direitos Difusos da Justiça, além de ressarcimento de R$ 20.054,82 pelos custos diretos do pleito. Ao todo, o pagamento poderia somar quase R$ 700 mil.

Faustino já teve bens bloqueados para eventual ressarcimento aos cofres públicos. O advogado dele, Lucien Pavoni, ressalta, no entanto, que o ex-prefeito ainda não foi citado e por isso não poderia se manifestar sobre o caso.

Com a perda de mandato, foi realizada nova eleição em Santo Antônio do Leverger e foi eleito o ex-vereador Harrisson Ribeiro (PSDB). O advogado Lucien Pavoni sustenta ainda que o ex-prefeito Faustino, mesmo tendo sido cassado, não foi apontado na esfera eleitoral como o causador do crime.

Por isso, não pode ser obrigado a pagar a indenização. O advogado José Luis Blaszak, responsável pela defesa do ex-vice Izaías Vieira, também segue na mesma linha e diz que não há prova de qualquer participação ou anuência dele na compra de votos.

As ações civis públicas foram propostas nos caos de prefeitos cassados com processos transitados em julgado, ou seja, sem a possibilidade de apresentação de recurso. Ao todo, 8 gestores municipais perderam os cargos desde 2008.

Fonte: Fonte: A Gazeta - 27/05/12