Custo da nova eleição !

Faustino Dias pode ser condenado a pagar quase R$ 700 mil aos eleitores

Redação: | 21/02/2012 - 00:00
Faustino Dias pode ser condenado a pagar quase R$ 700 mil aos eleitores

O juiz federal Marllon Souza abriu prazo para que os 11,5 mil eleitores de Santo Antônio do Leverger (a 34 km de Cuiabá) peçam indenização por dano moral por terem votado na eleição municipal anulada com a cassação do prefeito Faustino Dias Neto (DEM) por compra de votos.

É a primeira medida do gênero diante da tendência da Justiça Eleitoral em responsabilizar políticos que levem à anulação dos pleitos. O democrata pode ser condenado a pagar quase R$ 700 mil.

O juiz concedeu 20 dias para que os eleitores ingressem como partes na ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral e a Advocacia Geral da União (AGU) contra Faustino e o ex-vice-prefeito Izaías Vieira Pires (PTB), além dos ex-vereadores Eugênio Vieira de Figueiredo Neto (PSDB) e Manoel Batista Teixeira Sobrinho (PDT). O edital foi assinado pelo magistrado no último dia 8 e o prazo valerá a partir da publicação no Fórum do município.

O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, e a Advocacia Geral da União querem que cada 1 dos 11,5 mil eleitores receba indenização de R$ 50 por ter votado na eleição municipal de 2008, que foi anulada no ano seguinte.

Se a ação for julgada procedente, quem trabalhou no pleito também pode receber, só que R$ 100. Os valores somam mais de R$ 695 mil, já que foi pedida ainda multa de R$ 100 mil a ser repassada para o Fundo de Direitos Difusos da Justiça, além de ressarcimento de R$ 20.054,82 pelos custos diretos do pleito.

A Procuradoria da República e a AGU alegam que a indenização é uma forma de inibir a corrupção. Com a cassação, a Justiça teve que realizar nova eleição em 2010, quando foi eleito para exercer mandato tampão até o próximo mês de dezembro o ex-vereador Harrisson Ribeiro (PSDB), que era presidente da Câmara.

Além de permitir a participação dos eleitores no processo, o juiz também já bloqueou bens de todos os acusados para garantir eventual ressarcimento. A indisponibilidade dos bens valerá até julgamento final da ação civil pública proposta pelo procurador Thiago Lemos de Andrade e o advogado da União Alexandre Vitor Murata Costa.

Mato Grosso foi um dos estados pioneiros a pedir que políticos que levem à anulação de eleição custeiem os gastos. O mesmo deve se estender para o país, pois o TSE e a AGU já firmou convênios para trocar informações sobre esse tipo de ocorrência.

Responsável pela defesa de Faustino, o advogado Lucien Pavoni sustenta que o ex-prefeito, mesmo tendo sido cassado, não foi apontado na esfera eleitoral como o causador do crime. Por isso, não pode ser obrigado a pagar a indenização.

 

Fonte: Jornal A Gazeta - 21.02.2012