Uma decisão do juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo – MT se estendida a outras Comarcas do Estado poderá atingir dois vereadores que compõem a Câmara Municipal de Santo Antônio e que mudaram de partido recentemente.
Pelo entendimento do magistrado, o mandato pertence ao partido e não ao candidato, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691 km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, que concedeu liminar em mandado de segurança e determinou ao presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo que proceda em 48 horas a convocação e posse de João Manica (PP) no cargo de vereador.
A posse ocorrerá em virtude da renúncia da vereadora Ângela Silvana Batista e do fato de Manica ser o primeiro suplente do Partido Progressista (PP).
A decisão, publicada nesta segunda-feira (16 de janeiro), torna sem efeito o ato de posse de Getúlio Alves de Lima, que seria o primeiro suplente, mas que de acordo com os autos se transferiu do PP e ingressou no Partido Social Democrático (PSD) antes da renúncia da vereadora. O mesmo tendo ocorrido com o segundo e terceiro suplentes, respectivamente Aurileide Pereira da Silva e Charles Fumiere.
De acordo com o magistrado, em resposta à consulta eleitoral de nº 1.398/2007, por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os partidos políticos e as coligações partidárias teriam direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando tiver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito (entenda-se aqui também suplente) do partido pelo qual foi eleito para outra legenda. “Porque o mandato, no sistema proporcional, pertence aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos”, continuou o magistrado.
Reafirmando o entendimento do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser provocado para manifestar-se acerca do tema nos mandados de segurança números 26602, 26603 e 26604, em 4 de outubro de 2007, firmou entendimento que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os candidatos foram eleitos.
O magistrado destacou ainda o inciso I doartigo 112 da Lei Federal nº 4.735/65 (Código Eleitoral) como embasamento legal indicativo de que a suplência pertence ao partido. O artigo expõe que serão considerados suplentes da representação partidária os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos.
“Nesse norte, fica evidente que a representação junto à Câmara Municipal pertence ao partido político e não à pessoa física do suplente diplomado. “Isto porque a eleição para o referido cargo se dá pelo sistema proporcional, somente logrando êxito o candidato na dependência do peso eleitoral da legenda pela qual disputa a vereança”, sustentou o magistrado.
João Manica participou do certame eleitoral de 2008 ao cargo de vereador e obteve 241 votos, ficando com a quarta suplência pelo Partido Progressista para o referido cargo. Brecha jurídica
A decisão do magistrado é inédita no país. Os políticos que aderiram ao PSD inicialmente demonstravam tranquilidade pelo fato da legenda estar recém-criada.
Todavia, o magistrado manteve a tese de que, em qualquer circunstância, o mandato é da legenda. Agora, a sentença deve provocar uma ampla discussão jurídica.
Somente em Mato Grosso, cerca de 300 parlamentares municipais e seis deputados estaduais e federais deixaram suas legendas e aderiram ao PSD, legenda comandada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD). Todos, agora, correm risco de serem cassados.
Em Santo Antônio os vereadores, Wagner Belmiro migrou do PSDB para o PSD e Edson Batista do PDT filiou ao PSD.
