O prefeito cassado da cidade de Rio Branco (MT), Antônio Milanezi, é o
primeiro a responder a uma proposta pelo Ministério Público Federal, em
conjunto com a União, que pede o ressarcimento dos gastos com a
realização de novas eleições municipais e o pagamento, inédito, de
indenização por danos morais aos eleitores e por danos extrapatrimoniais
difusos.
Milanezi foi eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos para o cargo de
prefeito. Em outubro de 2010, ele teve o mandato cassado por compra de
votos. Segundo a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Antônio
Milanezi ofereceu e custeou tratamento dentário a uma eleitora em troca
do seu voto.
Como Antônio Milanezi havia obtido mais da metade dos votos válidos,
sua cassação acarretou a anulação da votação como um todo, obrigando à
realização de uma nova eleição municipal em Rio Branco (MT).
Gastos - A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, o
TRE/MT fez o levantamento do custos de realização da nova eleição em Rio
Branco. Só com despesas diretas foram gastos R$8.400,48.
Para o procurador da República Thiago Lemos de Andrade, a anulação de
uma eleição causa não só danos materiais à União (pois repetir o pleito
implica gastos), mas também danos morais aos eleitores (forçados a
comparecer às urnas e alguns até mesmo a trabalhar gratuitamente para a
Justiça Eleitoral no dia da votação), sem contar os prejuízos ao próprio
regime democrático.
“Além dos prejuízos à Administração Municipal e dos danos diretos ao
regime democrático causados pelas alternâncias de poder e pela
diminuição dos mandatos, há os danos indiretos consubstanciados na
desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema
eleitoral e a própria democracia", ressalta o procurador.
Estes são fatores de desestímulo e de redução do interesse que acabam
redundando na alienação e na falta de envolvimento, de participação e de
iniciativa do povo em assuntos governamentais, de um lado, e no
baixíssimo índice de renovação dos quadros políticos, de outro”,
ressalta o procurador.
Em Mato Grosso, quatro municípios tiveram que realizar novas eleições
porque os prefeitos foram cassados por cometimento de infração eleitoral
- com sentença já transitada em julgado: Rio Branco, Ribeirão
Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Poconé.
Na ação proposta perante a Justiça Federal, o Ministério Público e a
União fazem os seguintes pedidos:
a) liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito cassado até o
valor de R$ 9.360,14*;
b) o pagamento de R$ 50, mais juros, a cada eleitor que comprovadamente
tenha comparecido à nova eleição;
c) o pagamento de R$ 100 a cada pessoa que tenha comprovadamente
prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral no nova eleição como
componente de mesa de votação (mesário, secretário, presidente etc.);
d) a condenação de pagar indenização por danos extrapatrimoniais
difusos no valor de R$100 mil, a ser recolhido ao fundo de direitos
difusos.
* O valor representa a soma dos prejuízos materiais (R$9.360,14), da
indenização por danos extrapatrimoniais difusos (R$100 mil) e das
estimativas de danos morais individuais homogêneos aos eleitores.
Fonte: Ministério Público Federal
