Não há agricultura familiar sustentável sem os eficientes serviços de pesquisa e extensão rural pública, visto que, o agricultor (a) de base familiar é dependente do acesso gratuito às informações, tecnologias agrícolas disponíveis, da assistência técnica e extensão rural, além de outros instrumentos de política agrícola, sejam estaduais e federal, compatíveis com a sua renda: crédito rural, regularização fundiária e ambiental, defesa sanitária, armazenamento, mercado, insumos, serviços de mecanização, preço mínimo, etc.
Muitas terminologias foram empregadas historicamente para se referir ao pequeno produtor: camponês, pequeno produtor, lavrador, agricultor de subsistência, agricultor familiar.
Os agricultores familiares são definidos, segundo o Manual Operacional do Crédito Rural Pronaf (2002), como sendo os produtores rurais que atendem aos seguintes requisitos: - Sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária; - Residam na propriedade ou em local próximo; - Detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 (quatro)módulos fiscais de terra,quantificados conforme a legislação em vigor; - No mínimo 70% (setenta por cento) da renda bruta familiar devem ser provenientes da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento; - A base da exploração do estabelecimento deve ser o trabalho familiar; - O perfil segue o modelo de produção diversificada e sustentável.
No Brasil, a gestão de política da agricultura familiar está na estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA). As áreas dos estabelecimentos rurais familiares variam em função da região geográfica do país, onde se localiza a propriedade. Considera-se a área (ha) em até 4 módulos rurais”. Em Mato Grosso, os módulos rurais variam de 30 ha/módulo,a exemplo do município de Cuiabá, e até 100 há/módulo rural no município de Tapurah. Agricultor(a) familiar é aquele(a) que tem na agricultura sua principal fonte de renda e cuja força de trabalho utilizada no estabelecimento venha fundamentalmente de membros da família. É permitido o emprego de terceiros temporariamente, quando a atividade agrícola assim necessitar. Em caso de contratação de força de trabalho permanente externo a família, a mão-de-obra familiar deve ser igual ou superior a 75% do total utilizado no estabelecimento. (BLUM, 2001, p. 62). A agricultura familiar no Brasil, representam cerca de 4,5 milhões de estabelecimentos, que corresponde 84.4% do total de estabelecimentos agrícolas do país, detém 24,3% das áreas(há) agrícolas, emprega 78,8% dos trabalhadores no setor agrícola e contribui com aprox. 40% do valor bruto de produção – VBP(R$).
Os estabelecimentos familiares ocupam muito mais pessoas por unidade de área. Enquanto na agricultura patronal são necessárias 67,7 hectares para manter uma pessoa ocupada, na agricultura familiar são necessários apenas 7,8 hectares. A geração de empregos nas propriedades de base familiar é bastante significativa, com impactos na economia dos municípios, onde cada 10 ocupações gerada no meio rural, 7 são na agricultura familiar.Esses estabelecimentos respondem por mais de 60% da produção nacional, principalmente, com produtos básicos da dieta dos brasileiros como: arroz 33,9 %, feijão 70%, mandioca 86,7%, milho 46%, leite de vaca 67%, aves 50,11%, hortaliças, suínos, e outros pequenos animais.
No estado de Mato Grosso os dados do Censo/IBGE/2006 revelam que 76% dos empreendimentos agrícolas existentes são de agricultores familiares. Dos 188 mil estabelecimentos agropecuários, 140 mil são agricultores(as) familiares que corresponde por 75% das propriedades do Estado. Do total de agricultores familiares, 90 mil são de famílias assentadas pela política da reforma agrária e 50 mil são propriedades familiares tradicionais. O Estado ocupa a 2ª colocação no ranking nacional em número de assentamentos, da ordem de 718, ficando atrás somente do estado do Pará.
A importância da agricultura familiar na produção de alimentos e na geração de trabalho e renda no meio rural sustenta a necessidade de merecer atenção especial das políticas públicas de desenvolvimento sustentável. A força da agricultura familiar interconectada com os serviços de pesquisa e extensão rural requer investimento público permanente para viabilizar programas, projetos agregar valor à produção, orientar no acesso ao mercado consumidor, enfim, produzir mais alimentos.
Dentre os mais relevantes instrumentos de políticas públicas de apoio a agricultura familiar destaca-se, o PRONAF-Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, criado para apoiar o agricultor (a) familiar com uma diversidade de linhas de créditos, custeio e investimento, e condição de financiamento compatível com a renda familiar. A Lei n° 11.947, de junho de 2009, que trata da alimentação escolar, estabelece que 30% dos produtos deverão ser adquiridos da agricultura familiar. A parceria MDA/SAF/DATER, ASBRAER e o Congresso Nacional criaram, de forma participativa, a Lei de ATER, nº 12188/2010, sendo um valioso instrumento de políticas públicas para o fortalecimento dos serviços de ATER e aumentar a produção e a renda familiar.
Acreditamos que com uma eficiente articulação em rede de instituições de pesquisa e de ATER e parceria entre os governos federal, estaduais e municipais possam estabelecer mecanismos para a universalização da Lei de ATER e, assim, garantir que os seus benefícios cheguem até a pequena propriedade rural. A Lei de ATER foi amplamente discutida e elaborada com o objetivo de dar mais agilidade e mais transparência na contratação dos serviços de ATER e, assim, fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar sustentável.
A nobre missão de pesquisadores e extensionistas rurais é levar ás comunidades rurais, conhecimentos, tecnologias, organização, habilidades na adoção das boas práticas agrícolas, florestais, ambientais, atividades estas, tão importantes no desenvolvimento das cadeias produtivas, na segurança alimentar, na produção econômica, enfim, na melhoria da qualidade de vida no meio rural.
Ao finalizar o texto, registro algumas observações que acredito ser de relevante importância para reflexão: - um organismo público não se deve perder de vista que, o seu compromisso é com os interesses coletivos da sociedade. Instituição pública existe para servir as pessoas. Uma organização depende de pessoas em seus processos cotidiano e a sua existência é justificada pelo bom atendimento das necessidades da sociedade.
Entender esse propósito passa a ser determinante para a continuidade e a perenidade institucional. Um fator de grande relevância no processo de gestão na organização é a busca da compreensão e da adoção do princípio da espiritualidade. A espiritualidade interconectada aos negócios da corporação humaniza e promove os setores operacionais e de desenvolvimento humano.
O Estado como viabilizador de políticas para o desenvolvimento sustentável, com foco para a agricultura familiar, tem o papel de apoiar e agir no fortalecimento dos pilares interdependentes que incluem a pesquisa e extensão rural, que sustentam a produção familiar. A necessidade de universalizar as formas de acesso às políticas públicas no meio rural passa pelo fortalecimento das instituições de pesquisa e extensão rural, que hoje precisa da compreensão, comprometimento e ação forte das três esferas de governos.
Fontes: EMPAER – MT; ASBRAER ; IDEA/ DF,1993, 31p.
LEONCIO PINHEIRO - Prof. Dr. da UFMT e Ex-presidente da EMPAER/MT.
