O juiz Luis Aparecido Bertolucci acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e anulou decreto da Câmara de Cuiabá que efetivou como servidor público da Casa o ex-vereador Marcelo Ribeiro (PP). Com isso, ele perde o direito de se aposentar como agente legislativo, serviço do qual vinha recebendo por mês R$ 5 mil, mesmo estando afastado desde janeiro de 2009 para exercer mandato de prefeito de Barão de Melgaço (a 113 km da Capital). A polêmica efetivação ocorreu em 2004.
A decisão do juiz foi proferida no último dia 19 e atende ação civil pública proposta ainda em 2008 pelo MPE. Também foi anulada portaria da Câmara que concedeu licença a Marcelo Ribeiro para ocupar o cargo de prefeito. Isso tirou dele o direito de voltar ao Legislativo depois de deixar a prefeitura de Barão.
Na decisão, o juiz alega que a efetivação só poderia ocorrer se o atual prefeito tivesse sido aprovado em concurso público ou nomeado 5 anos antes da Constituição Federal de 1988. "Tanto o reconhecimento do direito à estabilidade excepcional quanto de estabilidade financeira concedida feriram frontalmente a Constituição Federal", afirma o magistrado.
Além de Marcelo Ribeiro, o MPE já pediu à Justiça a cassação do salário e efetivação de 8 servidores considerados "marajás". Eles vinham recebendo há anos mais de R$ 5 mil em salário mesmo sem trabalhar.
O promotor de Justiça Gustavo Dantas afirmou ontem que a decisão representa o reconhecimento da irregularidade flagrante. Com a estabilidade, Ribeiro poderia até se aposentar pela Câmara. O prefeito abriu mão do salário depois da polêmica em 2009 e optou por receber da prefeitura.
Outro lado - Marcelo Ribeiro já recorreu ao Tribunal de Justiça. Diz que, antes de trabalhar na Câmara, atuava em função similar em Barão de Melgaço. Somando os 2 casos, ultrapassaria prazo anterior a 5 anos da Constituição de 88.
