O vereador Rodemilson Barros (PDT) apresentou durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Poconé, realizada nesta última segunda-feira (28) uma moção de aplauso com a intenção de homenagear o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva pela recente condenação do Banco Sicoob Pantanal. Porém, o vereador não obteve êxito na proposição.
Os vereadores; Emir Lucas (PMDB), João Bosco (PMDB), Ney Rondon (PTB) e Esmaer (PR) foram contrários à iniciativa e, com empate, a decisão ficou nas mãos da atual Presidente do Legislativo, Maria Rosa (PT) que acabou reprovando a moção de aplauso ao Juiz.
A Intenção da Homenagem do vereador Rodemilson Barros era pela decisão judicial nesta ultima semana onde o Juiz Federal condenou a Cooperativa Sicoob Pantanal a restituir um dos correntistas lesados na época, abrindo novas perspectivas para que outros prejudicados busquem seus ressarcimentos perante os responsáveis.
SICOOB PANTANAL CONDENADO:
A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu a primeira decisão para uma ex-correntista da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal - Sicoob Pantanal que em 2004 encerrou suas atividades após um desfalque e o descredenciamento pelo sistema cooperativo provocando prejuízos para os que faziam suas movimentações financeiras ou aplicações pela instituição, que era vinculada à Central de Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, Sicoob Central MS.
Na sentença do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que atendeu apelo de Mariel Aparecida Gaiva, condenou ainda o Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob e o Banco Central do Brasil. À época, sem cálculos precisos ou informações, chegou-se a apontar para prejuízos da ordem de R$ 6 milhões para os 3,4 mil correntistas nas cinco agências, mas sem especificar se todos foram prejudicados.
A autora da ação tinha em conta corrente quando da liquidação da cooperativa valores que somavam R$ 26.842,63 e mesmo com a comprovação de falha na administração da entidade, ninguém tomou providências para que os correntistas não acabassem prejudicados pelo fechamento da entidade de crédito.
Segundo Julier em sua sentença, "o Banco Central do Brasil também deve suportar os encargos que emergiram diretamente do encerramento das atividades da Sicoob Pantanal. A autarquia federal omitiu-se, por quase cinco anos, no dever de fiscalizar as cooperativas envolvidas, tanto a central quanto a singular. Soa estranha a alegação de que não tinha conhecimento das irregularidades na Sicoob Pantanal, notadamente porque o banco estatal não comprovou ter fiscalizado, que era de seu dever, a cooperativa levada à bancarrota", disse trecho da sentença.
Julier condenou as instituições a restituir R$ 26,8 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, incidindo ambos os acessórios até o efetivo pagamento; bem como a pagar a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 15 mil, com atualização monetária pelo mesmo índice e idêntica taxa de juros de mora, ambos a partir desta data. A decisão, a primeira conquistada na Justiça pode abrir novas perspectivas para que outros prejudicados busquem seus ressarcimentos perante os responsáveis.
