O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou um recurso da prefeitura de Santo Antônio do Leverger, pela volta da operação das mineradoras Basalto Pedreira e Pavimentação e a Minerpav Mineradora Leverger.
As organizações tiveram suas operações suspensas por ameaça ao Quilombo Abolição. As empresas, instaladas na Serra de São Vicente, dentro do território de Santo Antonio do Leverger, sofreram uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por danos ambientais, sociais, econômicos e na saúde dos moradores do quilombo. Formado por 400 pessoas, além de 22 de famílias adjacentes, os quilombolas do Abolição não foram consultados sobre a instalação das empresas e estariam enfrentando problemas com a poeira da operação das mineradoras, além das possíveis contaminações de nascentes e cursos d’água.
A prefeitura de Santo Antonio do Leverger entrou com um recurso contra a decisão, mesmo não sendo parte no processo, alegando “lesão à ordem e à economia públicas”.
O município, embora não figure como parte na demanda originária, sustenta sua legitimidade para o ajuizamento da presente contracautela em razão dos reflexos da medida judicial sobre interesses públicos locais. Alega o requerente que a paralisação das atividades produz impacto não apenas sobre as empresas diretamente atingidas, mas também sobre trabalhadores, fornecedores, comerciantes, prestadores de serviços e sobre a própria administração municipal, configurando hipótese de grave lesão à ordem e à economia públicas”, defende a prefeitura.
Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (19) o presidente Edson Fachin explicou que o recurso deveria ser direcionado à primeira instância da Justiça Federal, onde partiu a ordem de suspensão das atividades das mineradoras. “O pedido de suspensão deve ser dirigido à Presidência do Tribunal competente para apreciar eventual recurso interposto contra a decisão cuja eficácia se pretende sustar”, determinou o ministro.
