A prefeita Margareth Gonçalves teve suas contas anuais de governo relativo ao exercício do ano de 2025, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que emitiu parecer prévio favorável às contas de Barão de Melgaço, A decisão foi tomada pelo Plenário durante sessão ordinária realizada em 6 de outubro, em processo relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Durante a análise, o relator destacou o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde, além da observância dos limites legais relacionados às despesas com pessoal e aos repasses financeiros ao Poder Legislativo. Segundo Novelli, os dados examinados demonstraram atenção da gestão municipal ao cumprimento das exigências constitucionais e legais.
Na avaliação das contas, um dos principais indicadores foi o resultado da execução orçamentária, que registrou superávit de R$ 2,3 milhões. O saldo positivo indica que, no período analisado, as receitas orçamentárias superaram as despesas executadas, conforme os dados apresentados no processo de prestação de contas.
Na área da educação, o município aplicou 40,02% dos recursos, enquanto a remuneração dos profissionais do magistério alcançou 90,89%. Já na saúde, o percentual de aplicação foi de 15,44%. Os índices foram considerados na avaliação do cumprimento das obrigações legais e constitucionais da administração municipal.
Em relação às despesas com pessoal, o Poder Executivo comprometeu 47,27% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,43%, permanecendo, segundo a análise do tribunal, dentro dos limites legais. O relatório também apontou que, na educação infantil, não foram identificadas crianças sem acesso e atendimento na primeira infância em 2025.
Ao concluir a apreciação, José Carlos Novelli acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT. O parecer prévio favorável integra o processo de análise das contas anuais de governo e constitui uma etapa do procedimento de controle externo das finanças públicas municipais.
