DISPUTA POR ÁREA

Estado invade propriedade para construir píer de R$ 5 milhões em Barão de Melgaço

Produtor diz que Estado invadiu propriedade para obra e cobra indenização milionária na Justiça

Redação: Baixada Cuiabana News | 29/04/2026 - 16:07
Estado invade propriedade para construir píer de R$ 5 milhões em Barão de Melgaço

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, autorizou nessa terça-feira (28.04) a continuidade das obras de construção de um restaurante flutuante e de um píer às margens do Rio Mutum, em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá), orçadas em R$ 5,1 milhões. O empreendimento é executado pelo Governo do Estado e é alvo de contestação por suposta invasão de propriedade privada.

O caso envolve o produtor rural José Jacinto Padilha, que acionou a Justiça ao alegar que o Estado teria ingressado em sua propriedade sem autorização para realizar as obras, sem prévia notificação ou indenização.

Em primeira instância, a intervenção havia sido suspensa, diante de indícios de violação ao direito de propriedade e risco de dano irreversível — especialmente em razão da condição do proprietário, considerado idoso.

Ao analisar o recurso do Estado, no entanto, a desembargadora reformou a decisão e liberou a retomada das obras. Segundo ela, a situação não configura desapropriação tradicional, mas sim ocupação administrativa temporária — instrumento que permite ao poder público utilizar áreas privadas em casos de interesse coletivo, com indenização posterior.

O Governo do Estado sustentou que a obra possui finalidade ambiental, voltada à contenção de margens e recuperação da área, argumento considerado relevante pela magistrada. Conforme a decisão, a paralisação poderia gerar prejuízos maiores à coletividade, caracterizando o chamado “perigo de dano inverso”.

Apesar de autorizar a continuidade dos trabalhos, a desembargadora impôs condicionantes ao Estado, como a obrigação de notificar formalmente o proprietário, comprovar a urgência e o interesse público da intervenção, apresentar as licenças ambientais e garantir indenização integral por eventuais danos materiais e morais.

A decisão também afastou, neste momento, a alegação de ilegitimidade do autor da ação, reconhecendo que o possuidor do imóvel tem legitimidade para pleitear indenização por intervenção estatal.

Para a magistrada, a suspensão total da obra se mostrou medida excessiva diante do interesse público envolvido.

Diante desse cenário, verifica-se que a suspensão integral da obra pública, tal como determinada na origem, mostra-se medida desproporcional frente ao interesse coletivo envolvido, sendo possível conciliar a continuidade da intervenção estatal com a preservação dos direitos do particular, mediante a imposição de obrigações que assegurem a legalidade, a transparência e a futura reparação dos prejuízos eventualmente suportados", diz trecho da decisão.

O processo segue em tramitação e ainda terá o mérito analisado, incluindo a eventual responsabilidade do Estado e a definição de valores indenizatórios.

Pedido de indenização

Na ação, o produtor rural pede o pagamento de R$ 1.150.500,00 a título de danos materiais, além de R$ 50 mil por danos morais. Ele alega prejuízos decorrentes da intervenção, incluindo a perda de tranquilidade e segurança, em razão do acesso de turistas à propriedade.

  

Fonte: VG Noticias