CRIMINAL

Professor de futebol condenado por estupro de vulnerável alega doença renal, mas STJ mantém prisão

Redação: Baixada Cuiabana News | 27/04/2026 - 12:15
Professor de futebol condenado por estupro de vulnerável alega doença renal, mas STJ mantém prisão

Em decisão publicada no dia 24 de abril, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar que buscava a concessão de prisão domiciliar humanitária para Julio Cesar Patini. O detento, ex-professor de futebol condenado por estupro de vulnerável, se encontra preso no estado de Mato Grosso e alega sofrer de doença renal crônica em estágio terminal, dependendo de sessões de hemodiálise três vezes por semana.

A defesa de Patini recorreu ao STJ argumentando que a manutenção do apenado no sistema prisional representa um "risco iminente de morte", afirmando que o ambiente carcerário é incompatível com seu grave quadro clínico. O pedido baseia-se na Lei de Execução Penal, que permite o cumprimento de pena em residência em casos excepcionais de saúde. Embora o recurso tenha sido inicialmente rejeitado por falhas no envio de documentos, o ministro relator aceitou dar seguimento ao processo após a defesa regularizar a situação.

Contudo, ao analisar a urgência da soltura, o magistrado considerou que não havia elementos suficientes para uma decisão imediata. Além da questão médica, o STJ analisou um pedido da defesa para que o processo corresse em segredo de justiça. O ministro Ribeiro Dantas negou a solicitação, fundamentando sua posição na Lei nº 15.035/2024, que alterou o Código Penal brasileiro para garantir a transparência em casos de crimes sexuais.

O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância". A lei visa equilibrar o sigilo necessário para proteger as vítimas com o direito da sociedade de conhecer a identidade de condenados por crimes dessa natureza.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue para uma fase de coleta de informações. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá prestar esclarecimentos sobre a situação do detento, e o Ministério Público Federal emitirá um parecer jurídico sobre o caso. Somente após essas etapas, o STJ julgará o mérito do pedido de prisão domiciliar, 

Fonte: Olharjurídico