ESQUEMA DE DESAPROPRIAÇÃO

Tribunal de Justiça de MT muda sentença e condena ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger

Após reforma, ex-secretários José Nunes Cordeiro, Arnaldo Alves de Souza Neto e ex-procurador Chico Lima foram condenados a prisão

Redação: Baixada Cuiabana News | 09/04/2026 - 14:29
Tribunal de Justiça de MT muda sentença e condena ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença para condenar o ex-governador Silval Barbosa, ex-secretários e outros envolvidos em um esquema de fraudes em procedimentos de desapropriação ambiental que causou prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos do Estado.

Com isso, Silval e o ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf foram condenados a 3 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto.

O ex-secretário-adjunto de Administração José Nunes Cordeiro e o ex-secretário de Planejamento e Coordenação Geral, Arnaldo Alves de Souza Neto, foram condenados a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. Já o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger (1989 - 1990), e ex-procurador do Estado Chico Lima foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. 

O ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto, por desvio de dinheiro público. A decisão foi proferida na terça-feira (07).

Silval, Nadaf, Chico Lima, José de Jesus e Arnaldo foram condenados pelo crime de organização criminosa. Afonso foi condenado por organização criminosa e desvio de dinheiro público.

Também foi acusado por desvio de dinheiro o ex-secretário de Saúde Filinto Corrêa da Costa, mas ele teve a punibilidade extinta devido à prescrição. O crime prescreveu porque, na data da sentença, ele tinha mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional.

No acórdão, a relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que o esquema foi desvendado durante as investigações da Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 2016.

De acordo com as investigações, os envolvidos formaram uma organização criminosa para fraudar um processo de desapropriação ambiental e desviar dinheiro público.

Silval confessou ter autorizado a desapropriação por interesse político e determinou que Nadaf conduzisse o processo, admitindo ter recebido R$ 2,5 milhões de volta e reconhecendo o superfaturamento.

Pedro Nadaf, por sua vez, confessou ter organizado o processo a pedido do então governador, relatando que Chico Lima repassava valores para pagar compromissos políticos, acelerando os trâmites e liberando os recursos.

Já Afonso Dalberto confessou ter intermediado o pagamento como presidente do Intermat, recebendo R$ 500 mil e reconhecendo o superfaturamento e as irregularidades.

Os pagamentos irregulares totalizaram R$ 7 milhões, feitos em duas datas distintas, e o dinheiro desviado era dividido entre os participantes.

Sentença reformada

Inicialmente, o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá havia absolvido José de Jesus Nunes Cordeiro e Arnaldo Alves de Souza Neto do crime de organização criminosa. Além disso, Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Chico Lima haviam sido condenados apenas por peculato, pois já haviam sido condenados no âmbito da Operação Sodoma, que investigava outro esquema de fraude na concessão de benefícios fiscais.

Afonso havia sido condenado por organização criminosa e peculato, com pena superior a 4 anos de prisão.

As penas consideraram acordos de colaboração premiada firmados pelos réus.

Após a sentença, houve ajustes ao longo da tramitação do processo, com desconto de períodos de prisão já cumpridos e aplicação de atenuantes.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recorreu pedindo mudanças, para que alguns réus absolvidos fossem condenados por organização criminosa, além da revisão do cálculo das penas.

Assim, o recurso do MP foi provido para condenar Silval, Nadaf e Chico Lima também por organização criminosa.

As defesas dos réus, por outro lado, apresentaram questionamentos. A defesa de Nadaf, por exemplo, pediu perdão judicial com base no acordo de colaboração premiada, alegando que ele ajudou a esclarecer os fatos. O pedido foi rejeitado, mantendo-se apenas o benefício já aplicado na sentença, consistente na redução de 2/3 da pena.

“Os efeitos positivos da postura colaborativa já foram considerados na redução de 2/3 da pena, o que impede nova diminuição com base na mesma causa fática, sob pena de bis in idem. Rejeita-se, portanto, a tese defensiva relativa à aplicação da atenuante inominada”, disse a relatora.

Já a defesa de Silval questionou a multa aplicada, alegando que ele já havia devolvido mais de R$ 70 milhões ao Estado. A tese também foi rejeitada, pois a multa possui natureza penal e autônoma, não se confundindo com o dever civil de ressarcimento.

“Todavia, a multa possui natureza penal e autônoma e não se confunde com o dever civil de ressarcimento decorrente do acordo de colaboração. A restituição não elimina a finalidade punitiva e pedagógica da multa, especialmente em crimes contra a Administração Pública”, disse a magistrada.

Afonso Dalberto, por sua vez, questionou o cálculo da pena. O recurso dele foi admitido, e a pena acabou sendo redimensionada.

  

Fonte: Folhamax