O ex-prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 1.521.122,38 referentes a recursos do Transporte Escolar do segundo semestre de 2019. A decisão, divulgada na última sexta-feira (05.01), levou em conta a ausência completa de prestação de contas, configurando dano ao erário.
Além disso, o TCE determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para eventual ação judicial contra o ex-gestor.
O processo de Tomada de Contas Especial foi aberto pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), sob gestão de Alan Porto, com base em recursos repassados à Prefeitura entre 2018 e 2019. O objetivo era investigar supostas irregularidades na aplicação do Transporte Escolar e quantificar prejuízos.
O relatório técnico do TCE apontou três principais falhas: prestação de contas com documentos irregulares e inconsistentes; documentação entregue fora do prazo e com inconsistências; e ausência total de prestação de contas, caracterizando inadimplência formal e dano ao erário, totalizando R$ 1.521.122,38 – referente ao ano de 2019.
Defesa do ex-prefeito
Valdir Pereira alegou prescrição para parte da cobrança, argumentando que os fatos ocorreram entre julho de 2018 e julho de 2019, e que a citação válida só ocorreu em novembro de 2024, após o prazo legal de cinco anos previsto na Lei Estadual 11.599/2021.
No mérito, ele afirmou não ter havido dolo ou erro grosseiro, ressaltando que a prestação de contas é responsabilidade de servidores subordinados. Defendeu ainda a proporcionalidade e razoabilidade das sanções e pediu que, ao final, o TCE julgasse a Tomada de Contas Especial regular ou, alternativamente, convertesse a irregularidade em recomendações à atual gestão.
Voto do relator
O relator, conselheiro Guilherme Maluf, concluiu que houve prescrição parcial: semestres 2018/2 (R$ 67.055,51) e 2019/1 (R$ 480.759,70); e que para o semestre 2019/2, não houve prescrição, já que a obrigação de prestação de contas venceu em 31 de janeiro de 2020 e a citação ocorreu dentro do prazo legal.
Segundo o relator, a ausência de qualquer documentação comprobatória configura erro grosseiro, ultrapassando limites de razoabilidade administrativa, e a responsabilidade pelo não cumprimento do dever recai sobre o gestor, mesmo que as tarefas tenham sido delegadas a servidores.
Ao final determinou ressarcimento ao erário de R$ 1.521.122,38, atualizado; remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para possíveis ações referentes aos semestres 2018/2 e 2019/1; e recomendações à atual gestão da SEDUC para cumprimento de prazos e prevenção de prescrição em futuras tomadas de contas.
