QUEDA-DE-BRAÇO

Juiz eleitoral anula decisão de ex-deputado e mantém coligação do PSD e PL em Barão de Melgaço

Partido havia definido em convenção indicar candidato a vice-prefeito da candidata Sibely Moreno do PL

Redação: Baixadacuiabananews | 20/08/2024 - 11:21
Juiz eleitoral anula decisão de ex-deputado e mantém coligação do PSD e PL em Barão de Melgaço

O juiz Alexandre Chiovitti, da 38a Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, determinou a manutenção da coligação do Partido Social Democrático (PSD) com o Partido Liberal (PL) na eleição para a Prefeitura de Barão de Melgaço. Com isso, o PSD fará o registro de candidatura de vice-prefeito na chapa da candidata pelo PL, empresária Sibely Moreno, na disputa pela Prefeitura de Barão de Melgaço. 

Sibely é esposa do ex-prefeito Marcelo Ribeiro. Ela foi candidata a deputada federal em 2022 pelo PROS e ficou entre as mais votadas. A chapa ainda terá 20 candidatos a vereador, 10 de cada partido. 

A decisão do juiz eleitoral mantém válida a coligação do partido que havia sido definida na convenção em 28 de julho. O ex-deputado Gilmar Fabris, na condição de vice-presidente regional do partido, havia destituído a Comissão Provisória do PSD no município. 

"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para anular os efeitos da Resolução

1/2024/PSD-MT e, consequentemente, manter válida a Convenção realizada em 28/7/2024 pelo PSD de Barão de Melgaço, em todos os seus termos, inclusive quanto à coligação formulada", decidiu o juiz eleitoral Alexandre nesta segunda-feira (19/8). 

Junte-se cópia desta decisão nos autos DRAP 0600075-21.2024.6.11.0038, RCAND 0600076-06.2024.6.11.0038 (indicado do PSD para candidato a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em Barão de Melgaço) e RCAND 0600077-88.2024.6.11.0038 (indicada pelo PL ao cargo de prefeita, na mesma chapa)", determina o magistrado na decisão. 

O presidente do PSD de Barão de Melgaço, Rafael Monteiro, afirma que a decisão do juiz eleitoral confirma que a convenção do partido foi legal e feita de acordo com o Estatuto da sigla e a legislação eleitoral.

A decisão do juiz está correta e confirma que fizemos a coisa certa, porque nós fizemos nossa convenção nos conformes, como manda a lei e as normas do partido, com o presidente, vice-presidente, tesoureiro e candidatos a vereador e outros filiados", disse. 

Clique no link abaixo e leia a íntegra da decisão da Justiça. 

Fonte: Redação