A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães agendou, para a próxima quarta-feira (29), às 9h, sessão extraordinária para dar prosseguimento ao processo de cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PRD).
Nesta sexta-feira (24), decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que havia interrompido o processo de cassação.
No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. Isso porque, ao apreciar o RE 1.297.884 ED (Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 30.06.2023), o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência no sentido de que, em regra, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares. Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais", diz trecho da decisão.
Barroso acatou o pedido da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, que havia iniciado o processo de cassação com base na Resolução Legislativa nº 01/2023. Esta resolução fundamentava-se na suposta atuação da vereadora em um processo contra a prefeitura, atividade vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que Fabiana Nascimento de Souza é advogada.
A vereadora, por sua vez, contestou a decisão da Câmara, alegando falta de justa causa para a cassação. Ela argumentou que tanto a OAB quanto o Ministério Público estadual haviam arquivado investigações contra ela pelos mesmos fatos. Diante desse impasse jurídico, a próxima sessão extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, marcada para a próxima quarta-feira (29), irá tratar apenas desse tema.
Os vereadores serão notificados a comparecer ainda nesta sexta-feira (24). A vereadora Fabiana já foi notificada pelo presidente da Câmara, vereador Mariano Fidelis.
A sessão será aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo canal do Youtube da Câmara Municipal.
O caso
Em sessão extraordinária, iniciada na noite de 19 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberou pela cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, nome legislativo Fabiana Advogada.
Em votação no Plenário, o parecer recebeu 9 votos favoráveis e dois contrários. Apenas a vereadora Fabiana e o vereador Dudu, foram contrários ao parecer. A denúncia aponta que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora do Município.
