O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou, nesta segunda-feira (6), dados técnicos atualizados acerca da Lei 12.434/2024, que trata da política da pesca em Mato Grosso. De acordo com o representante do Ministério Público Federal (MPF), faltam subsídios para que a PGR possa emitir parecer à alegação de inconstitucionalidade que recai sobre a norma. Na prática, a regra atualizou os termos da Lei 12.197/2023, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.
A discussão dos autos refere-se aos termos em que atualmente foi formulada a política pública de pesca no Estado de Mato Grosso. A solução da controvérsia demanda o exame de argumentos especializados, dados técnicos e outros subsídios relevantes", escreveu Gonet.
Processo tramita desde 2023, quando o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) recorreu contra a lei que proibiu o armazenamento, transporte e a comercialização do pescado nos rios mato-grossenses pelo prazo de cinco anos. As alegações do partido incluíam inconstitucionalidade formal pela invasão de competência da União e ofensa a princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras.
Na primeira fase do processo, a Advocacia-Geral da União e a PGR se mostraram favoráveis à suspensão da lei. Em janeiro, porém, houve audiência de conciliação. Como resultado, o governo aprovou junto à Assembleia Legislativa a Lei 12.434/2024 que limita para 12 o número de espécies cujo transporte, armazenamento e comercialização ficarão proibidos. Apesar da concessão, a proposta ainda não satisfez os pescadores.
A principal celeuma se dá quanto à compensação pecuniária prevista na lei do governo estadual que implicaria na perda de direitos previdenciários aos pescadores. Além disso, espécies consideradas essenciais para os pescadores continuaram proibidas.
