BARRACO EM BRASÍLIA

Ministro do STF se revolta com deputado e esposa: 'aqui não é palco político'

André alertou que casal não poderia filmar; audiência foi encerrada

Redação: Baixadacuiabananews | 02/04/2024 - 11:52
Ministro do STF se revolta com deputado e esposa: 'aqui não é palco político'

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a audiência sobre a lei do Transporte Zero após vexames protagonizados pelo deputado estadual Wilson Santos e sua esposa, Nilma Silva, que é empresária do ramo de iscas. A audiência ocorreu na manhã desta terça-feira (02.04), ocasião em que foi discutido um possível acordo para a aplicação da lei, sancionada neste ano.

 O primeiro episódio que levou ao encerramento da audiência ocorreu quando Nilma Silva foi autorizada a falar em nome do segmento da pesca. Durante a fala, o deputado Wilson Santos começou a filmar a esposa, momento no qual foi advertido pelo ministro.

Deputado, isso não é lugar para ficar gravando não, não pode deputado. Isso aqui não é palco político", advertiu o ministro.

Não satisfeita, Nilma passou a atacar a família e as empresas do governador Mauro Mendes com fake news, o que foi a gota d´água para o ministro.

Está cassada a palavra da senhora. A senhora não tem decoro. A senhora realmente consegue ultrapassar os limites. Não será concedida mais a palavra a ninguém. O direito de voz nós conquistamos e precisamos ter responsabilidade de estar no Supremo Tribunal Federal. Eu quero lamentar algumas cenas que presenciei aqui hoje", afirmou Mendonça.

 A lei do Transporte Zero proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.

Pela proposta do Governo de Mato Grosso na audiência de conciliação, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin. Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação. 

Fonte: Folhamax