EM BARÃO DE MELGAÇO

Prefeita Margareth tem contas reprovadas por 6 a 3 pelos vereadores

Redação: Baixadacuiabananews | 16/02/2024 - 11:24
Prefeita Margareth tem contas reprovadas por 6 a 3 pelos vereadores

Seis vereadores votaram pela reprovação das contas de 2022 da prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva. A rejeição das contas ocorreu em decisão por um projeto de decreto legislativo. 

Consultada, a prefeita disse estar em uma reunião. "Você pode me ligar mais tarde, faz esse favor", pediu. O espaço segue à disposição para a manifestação da prefeita. 

Votaram pela reprovação das contas os vereadores Dudu Amorim, Denas, Wanderson, Pedro, Geto e Kito. A favor da prefeita e pela aprovação das contas, os vereadores Dalto, Dedé e Tico. 

Na sessão foi analisado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que era pela aprovação das contas da prefeita. 

Mas um parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, de autoria do vereador Denas, foi pela reprovação das contas, conforme consta no decreto legislativo a ser publicado. 

Decreto legislativo 

O decreto legislativo é instrumento legal para a aprovação ou rejeição do parecer prévio emitido pelo TCE-MT. 

O presente Projeto de Decreto Legislativo orienta-se pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, exercício de 2022, seguindo a fundamentação do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento”, consta na decisão. 

O vereador Denas, autor do parecer da sessão, detalhou as irregularidades cometidas pela prefeita. “Ela descontou da Previdência e não repassou o desconto do servidor no mesmo momento. Só no ano seguinte”, disse. 

“As principais irregularidades identificadas na análise de contas da Prefeitura de Barão de Melgaço foram: a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação nas fontes 700 e 701, no valor de 840 mil reais, sem a devida disponibilidade financeira, contrário à Constituição Federal e a Lei 4.320/1964”, afirmou o vereador na sessão. 

Outra irregularidade foi também a repetição da prática de abertura de créditos adicionais por superávit financeiro sem disponibilidade financeira, verificada nos exercícios de 2021 e 2022. E a identificação de irregularidades classificadas como gravíssimas e graves, totalizando seis irregularidades de auditoria”, completa o vereador Denas.

Irregularidades gravíssimas  

O relatório de auditoria do TCE/MT detectou duas irregularidades gravíssimas de gestão fiscal e financeira (não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição previdência e não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição à instituição devida).

A auditoria apontou ainda outras 4 irregularidades graves (registros contábeis incorretos; inadimplência na contribuição patronal, débito original ou parcelamento; irregularidade na gestão fiscal e financeira; abertura de créditos adicionais devido recursos inexistentes.

Declaração de inelegibilidade

A rejeição de contas de prefeitos e prefeitas por 2/3 do voto dos vereadores torna os administradores inelegíveis, após análise e tramitação definitiva das contas de 2022 da prefeita na Câmara Municipal, depois da defesa da prefeita e uma nova votação definitiva. 

Essa definição está pacificada na legislação após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, ou a chamada repercussão geral reconhecida.

 

A jurisprudência é consolidada desde 1992 pelo STF. A Lei da Ficha Limpa alterou a redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que define a competência dos vereadores para declarar o titular do Poder Executivo Municipal inelegível.  

       

 

Leia a íntegra do Relatório aprovado pelo vereadores na sessão desta sexta-feira .   

 

Fonte: Redação