Diario de Cuiabá, por JEAN CAMPOS
Em DECISÃO monocrática , o Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ ), que entendeu Along Não HÁ Conflito de Competência Entre as justiças Federal e Estadual de Investigações NAS UM suposto superfaturamento de R $ 44 Milhões NA AQUISIÇÃO de 705 Máquinas e Caminhões do Programa "MT 100% Equipado ".
Com uma DECISÃO , a Polícia Federal instaurar Inquérito apurar podera n como na irregularidade em apontadas , o Uma Ação popular Que TEM Como autor Sebastião Antonio Gaeta e Réus o estado de Mato Grosso, ex- Governador Blairo Maggi (PR), o então secretário Éder Moraes ( Casa Civil ) e os Secretários à época Geraldo De Vitto ( Administração ) e Vilceu Marchetti ( Infraestrutura ), além do BNDES.
A Tramitação do Inquérito estava travada " "por DECISÃO do Ministro Humberto Martins, Que Determinou Que como Medidas relativas à Urgentes Ação Ser popular processadas e julgadas deveriam Pela Justiça estadual Até Que Seja julgado o Mérito do Conflito de competência.
A DECISÃO do STJ Também suspende o acórdão do juiz José Arimatéia Neves, titular da Vara de Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária . Ele suspendido Havia Investigações nd como uma esfera estadual Pedido Defesa do ex- secretário de Administração , Geraldo De Vitto .
A Delegacia Fazendária instaurou Inquérito Por Determinação do Ministério Público Estadual .
