
A juíza Rita Soraya Tolentino Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, condenou o ex-presidente do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Alexandre Luiz Queiroz de Albuquerque, a 4 anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias multa, por ter filiado, sem autorização, duas pessoas no partido.
O caso se deu em 2016, quando ele, que atualmente é chefe de gabinete do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) comandava o diretório estadual da sigla. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontava que Alexandre Luiz Queiroz de Albuquerque teria cometido, em duas oportunidades, o crime de uso de documento público ideologicamente falso para fins eleitorais.
Ele inseriu no sistema “Filiaweb”, da Justiça Eleitoral, os nomes de Maria Eugênia Braga e Walter Maria Arruda como filiados ao PTC. O caso veio à tona após Maria Eugênia tomar conhecimento de que tinha duas filiações partidárias, pedindo a reversão de seu registro junto ao PTC, afirmando que foi vítima de falsificação, o que também teria acontecido com Walter Maria. As investigações apontaram que, no período da filiação fraudulenta, Alexandre Luiz Queiroz de Albuquerque exercia a Presidência do Diretório Estadual do partido e o único que era cadastrado na Justiça Eleitoral, com login e senha, para proceder filiação Municipal, apesar de pertencer a Executiva Estadual.
Em sua defesa, Alexandre alegou que várias pessoas possuíam acesso a senha, tese que foi rejeitada pela magistrada, ao destacar o fato de que, se ele era o único habilitado com acesso junto à Justiça Eleitoral, no momento em que delega o ato a outra pessoa, sem autorização da Justiça Eleitoral, responde por todos os atos praticados pelo delegado que escolheu.
A responsabilidade é somente sua, como mandatário da senha e login. Entretanto, pelas provas apuradas, certo é que o próprio acusado realizou as filiações fraudulentas. Sua tese, não prevalece, posto que, além de não restar provado nos autos, que outrem fez a filiação fraudulenta e está somente é feita através de senha e login do acusado, está patente a sua autoria do crime lhe imputado. Em toda instrução criminal, como na fase inquisitória, inexistiu comprovação de que alguém tenha acesso a senhora do acusado para fazer filiações regulares ou não, sem que o referido concedesse a autorização”, diz a decisão.
Alexandre Luiz Queiroz de Albuquerque também alegou que não ocorreu dano específico como tese de defesa, entendimento que, segundo a magistrada, seria irrelevante na configuração do delito, bastando apenas existir o potencial do ato, como no caso, que é a fé pública eleitoral.
Ela condenou o chefe de gabinete a 4 anos de prisão, que deverão ser cumpridos em regime aberto.
“Mais, diante do que dispõe o artigo 69 do Código Penal, fixo a pena em definitivo de Alexandre Luiz Queiroz de Albuquerque, em 4 anos de reclusão e multa no valor de trinta dias multa, a ser cumprida em regime aberto, com apresentação mensal no Cartório Eleitoral fazendo comprovação de emprego lícito, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar ou exercer outra atividade lícita, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga”, diz a decisão.