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Prefeita de barão de Melgaço alega crise financeira e decreta recesso de 50 dias

A prefeita disse que os recessos serão proveitosos para rescindir alguns contratos

Redação: Baixadacuiabananews | 27/11/2023 - 11:09
Prefeita de barão de Melgaço alega crise financeira e decreta recesso de 50 dias

A prefeita de Barão de Melgaço (a 125 km de Cuiabá), Margareth Gonçalves da Silva (PSDB), decretou recesso da administração pública, a partir desta segunda-feira (27.11), até dia 15 de janeiro de 2024.

Conforme consta do Decreto n.º 92/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), a prefeita justificou o recesso prolongado devido à crise financeira após a diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios.

Segundo Margareth Gonçalves, outro motivo seria a não liberação do orçamento pelo Governo Federal, impedindo o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças da cidade.

Considerando a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública que enfrenta sérias dificuldades econômicas e financeiras, com bloqueio de recursos e ainda frustração de receitas”, diz trecho do decreto.

A prefeita alegou ainda a necessidade de contenção de despesas, e que os recessos serão proveitosos para que alguns contratos de trabalho sejam rescindidos e assim enxugar a máquina.

Conforme publicação, o período em questão funcionará, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores a cargo da chefia imediata.

O recesso não se aplica nas Secretarias que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde, incluindo todas as unidades de atendimento, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Viação e Obras, Secretaria Municipal de Educação) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.

“Na Secretaria Municipal de Finanças será mantido somente o Setor de Tributos e na Secretaria Municipal de Administração, o departamento de protocolo, para atendimento ao público, devendo o restante do trabalho ser mantido na forma caput do artigo”, diz trecho final do decreto.

  

Fonte: VGnoticias