AÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL

Prefeitura de Leverger obtém liminar que garante abastecimento de energia para ETA

Decisão judicial obriga Energisa a manter fornecimento

Redação: Baixadacuiabananews | 16/11/2023 - 12:08
Prefeitura de Leverger obtém liminar que garante abastecimento de energia para ETA

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, determinou que a Energisa proceda a imediata intervenção técnica junto às unidades de captação de água e Estação de Tratamento de Água (ETA) de Santo Antônio de Leverger, corrigindo o problema da falta de energia. A decisão é da última segunda-feira (13.10).

A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger entrou com Ação Civil Pública contra a concessionária alegando que utiliza dos serviços de fornecimento de energia elétrica para a captação de água e para a ETA do município. Contudo, afirmou que são constantes as interrupções no fornecimento de energia elétrica, o que vem acarretando cortes do fornecimento de água para a população, já que a interrupção de energia elétrica deixa todo o sistema de captação e tratamento de água inoperante.

Ao final, o município requereu concessão de tutela provisória de urgência para que a Energisa proceda a manutenção e intervenção necessária nas unidades de captação de água e estação de tratamento, para que possa ser resguardado o abastecimento de água aos munícipes.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Paulichi, ficou comprovado a desídia da Energisa em realizar manutenções na rede elétrica, o que acarretou a interrupção de energia para o abastecimento e tratamento da água no município de Santo Antônio de Leverger. O magistrado chega a citar vídeo, anexado aos autos, que comprova que a situação perdura por vários dias.

Ainda segundo ele, tal conduta (interrupção de energia) poderá carrear em prejuízos coletivos aos cidadãos de Santo Antônio de Leverger, bem como prejuízos de cunho difuso (saúde pública), já que a ausência de água poderá acarretar em problemas sanitários em larga escala.

"Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA aventada pelo A MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT para determinar à parte requerida proceda a imediata intervenção técnica adequada junto às unidades de captação de água e estação de tratamento de água do município de Santo Antônio de Leverger, corrigindo o problema de interrupção/falta de energia em tais locais. Fixo o prazo de 05 dias para o cumprimento da obrigação, qual deve ser realizada com emergência em razão da essência do bem (água) para toda a coletividade. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária de R$ 1.000,00 reais à autora, limitando-se à R$ 50.000,00, sem prejuízo do outras demais medidas coercitivas em caso de omissão”, diz trecho da decisão.

 

DECISÃO 

 

Processo: 1001603-46.2023.8.11.0053. 

AUTOR(A): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER 

REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 

 

Vistos etc. 

 

Cuida-se de ação civil pública movida pelo MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDOR DE ENERGIA S.A., ao argumento de falha na prestação de serviços.



Extrai-se da prefacial que a autora utiliza dos serviços da requerida de fornecimento de energia elétrica para a captação de água e para a estação de tratamento de água na cidade de Santo Antônio de Leverger. Contudo, afirma que são constantes as interrupções no fornecimento de energia elétrica, o que vem acarretando cortes do fornecimento de água para a população, já que a interrupção de energia elétrica deixa todo o sistema de captação e tratamento de água inoperante. 



Com lastro nestas premissas, postula a parte requerente pela concessão de tutela provisória de urgência para que a requerida proceda a manutenção e intervenção necessária nas unidades de captação de água e estação de tratamento, para que possa ser resguardado o abastecimento de água aos munícipes.



Vieram-me os autos conclusos. 



É O RELATÓRIO. 

FUNDAMENTO E DECIDO. 



Como é cediço, para concessão da tutela provisória (CPC, art. 300), a lei exige a concorrência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.



In casu, denota-se que o município é consumidor dos serviços públicos prestados pela autora, bem como, há nos autos, imagens que demonstram a desídia da requerida em realizar manutenções na rede elétrica, o que acarretou a interrupção de energia para o abastecimento e tratamento da água no município de Santo Antônio de Leverger. O vídeo de ID 134148991 comprova que a situação perdura por vários dias. 



Assim, a verossimilhança das alegações mostra-se patente. 



No mais, como é cediço que tal conduta (interrupção de energia) poderá carrear em prejuízos coletivos (cidadãos de Santo Antônio de Leverger), bem como prejuízos de cunho difuso (saúde pública), já que a ausência de água poderá acarretar em problemas sanitários em larga escala. 



A tutela provisória de urgência, portanto, deve ser deferida.



Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA aventada pelo A MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT para determinar à parte requerida proceda a imediata intervenção técnica adequada junto às unidades de captação de água e estação de tratamento de água do município de Santo Antônio de Leverger, corrigindo o problema de interrupção/falta de energia em tais locais. 



Fixo o prazo de 05 dias para o cumprimento da obrigação, qual deve ser realizada com emergência em razão da essência do bem (água) para toda a coletividade. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária de R$ 1.000,00 reais à autora, limitando-se à R$ 50.000,00, sem prejuízo do outras demais medidas coercitivas em caso de omissão.



Oficie-se à Aneel como solicitado pelo autor para fins de conhecimento, fiscalização e acompanhamento. Em caso de pedido de intervenção, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Colha-se o parecer do MP. Cite-se o requerido para apresentar defesa no prazo legal, consignando que sua inércia importará em revelia. 

 

Cumpra-se. 

 

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 13 de novembro de 2023.

 

 Juiz(a) de Direito

                                                                                

Fonte: Procuradoria Jurídica da Pref de Sto A de Leverger