
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei estadual do Transporte Zero seja remetida à análise dos 11 ministros da Corte.
A decisão é desta segunda-feira (9).
"Diante do contexto normativo referente à presente ação direta, considero que a análise judicial da controvérsia deva ser tomada em caráter definitivo", determinou Mendonça.
A ADI contesta a lei que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo de Mato Grosso em julho. Os efeito dela começam a valer em janeiro.
O ministro ainda determinou que os Poderes Legislativo e Executivo do Estado se manifestem em 10 dias a respeito do tema.
Ele ainda mandou Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República se posicionarem em cinco dias a respeito do tema. O prazo começa a contar a partir do recebimento da notificação.
A ação do MDB, representado pelo presidente nacional do partido Baleia Rossi, alega que a lei aprovada na Assembleia é, na verdade, de competência da União.
Nesse sentido, a espécie normativa estadual impugnada acabou por usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema", consta em trecho do processo.
Além disso, para a sigla, a lei do Transporte Zero viola princípios constitucionais e contraria determinações de norma federal por não considerar as peculiaridade e necessidades dos pescadores artesanais.