
O secretário municipal de governo de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Gilberto Schwarz Mello, encaminhou denúncia acusando a vereadora Fabiana Nascimento de Souza, a “Fabiana Advogada”, de violar a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Câmara de Chapada dos Guimarães. A representação tem o condão de ensejar processo administrativo no legislativo chapadense que pode culminar na cassação da parlamentar.
Segundo a denúncia, Fabiana tem atuado como advogada em favor de interesses privados, inclusive, em causas contra o município. A vedação consta no artigo 20 da Lei Orgânica do Município. No artigo subsequente, a norma estabelece que o vereador que descumprir a proibição estará sujeito à perda do mandato.
No mesmo sentido, o secretário municipal de governo de Chapada dos Guimarães cita o artigo 66 do regimento interno da Casa de Leis. O dispositivo impede que o vereador, desde a posse do mandato, patrocine causa junto ao município em que seja interessado tanto o próprio município, quanto suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público.
O documento foi endereçado ao presidente da Câmara de Chapada, vereador Mariano Fidélis e ao Ministério Público.
OUTRO LADO
Ao HNT, a vereadora afirmou que os fatos não são verdadeiros. Ela também argumentou que sofre perseguição política por estar fiscalizando a administração pública, por ser mulher e integrar a oposição.
A vereadora Fabiana Advogada explicou que em uma das “ações” questionadas pelo secretário, houve renúncia da parte dela quando da determinação judicial para que o município integrasse a lide.
Em outra, de cunho trabalhista, há apenas procuração em seu nome. Já no terceiro processo citado pelo secretário, não existem juntadas de documentos.
O secretário municipal de governo de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Gilberto Schwarz Mello, encaminhou denúncia acusando a vereadora Fabiana Nascimento de Souza, a “Fabiana Advogada”, de violar a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Câmara de Chapada dos Guimarães. A representação tem o condão de ensejar processo administrativo no legislativo chapadense que pode culminar na cassação da parlamentar.
Segundo a denúncia, Fabiana tem atuado como advogada em favor de interesses privados, inclusive, em causas contra o município. A vedação consta no artigo 20 da Lei Orgânica do Município. No artigo subsequente, a norma estabelece que o vereador que descumprir a proibição estará sujeito à perda do mandato.
No mesmo sentido, o secretário municipal de governo de Chapada dos Guimarães cita o artigo 66 do regimento interno da Casa de Leis. O dispositivo impede que o vereador, desde a posse do mandato, patrocine causa junto ao município em que seja interessado tanto o próprio município, quanto suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público.
O documento foi endereçado ao presidente da Câmara de Chapada, vereador Mariano Fidélis e ao Ministério Público.
OUTRO LADO
Ao HNT, a vereadora afirmou que os fatos não são verdadeiros. Ela também argumentou que sofre perseguição política por estar fiscalizando a administração pública, por ser mulher e integrar a oposição.
A vereadora Fabiana Advogada explicou que em uma das “ações” questionadas pelo secretário, houve renúncia da parte dela quando da determinação judicial para que o município integrasse a lide.
Em outra, de cunho trabalhista, há apenas procuração em seu nome. Já no terceiro processo citado pelo secretário, não existem juntadas de documentos.