O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar as contas de campanha de 2008 do candidato ao Governo, Wilson Santos (PSDB), reprovadas em primeira e segunda instâncias pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A informação é da coordenação juridica do candidato tucano.
O TRE, em decisão do juiz eleitoral Márcio Vidal, admitiu, nesta sexta (23), que o recurso especial, proposto pela coligação pró-Wilson, seja julgado pelo TSE. O caso foi decidido por Vidal, uma vez que o presidente do TRE, Rui Ramos, foi o relator das contas da campanha de reeleição do tucano à Prefeitura de Cuiabá.
Wilson Santos enfrenta problemas em seu registro de candidatura, em função justamente da reprovação de suas contas reprovadas, que o impede de obter a certidão de quitação eleitoral. Ele também foi alvo de três pedidos de impugnação de seu registro de candidatura, devido a falta dessa certidão.
O coordenador jurídico da coligação Senador Jonas Pinheiro (PSDB, DEM, PTB e outros), advogado Flávio Ferreira, avaliou a decisão como "uma vitória". "O problema do Wilson é tempo, pois isso é apenas uma gota, perto do oceano de problemas na esfera da Justiça Eleitoral", declarou.
O advogado acredita que, com esse novo julgamento, ainda sem data definida, Wilson Santos terá as contas aprovadas. "É 100% de certeza que Wilson será candidato ao Governo. Estamos tecnicamente bem fundamentado e, certamente, as contas dele serão aprovadas", disse Ferreira.
O coordenador informou que a questão das contas não apresentaram problemas graves, afirmando que todos os pareceres técnicos são pela aprovação das contas. O ex-prefeito teve as contas reprovadas, em primeira instância, pelo juiz Luiz Carlos da Costa, da 39ª Zona Eleitoral, e, em segunda instância, pelo Pleno do TRE.
Efeito suspensivo
A coligação também solicitou, no recuso especial, o efeito suspensivo da reprovação das contas, buscando a certidão de quitação eleitoral e, conseqüentemente, seu registro de candidatura. Entretanto, Márcio Vidal não reconheceu o pedido e indeferiu o efeito suspensivo.
