
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um mandado de segurança proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB). O parlamentar tentava retirar do regime de ‘urgência urgentíssima’ o Projeto de Lei 791/2023, que busca proibir a pesca comercial por cinco anos nos rios de Mato Grosso.
O projeto, de autoria do Governo do Estado, foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na manhã da última quarta-feira (31) e aprovado em primeira votação na sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (2). Wilson Santos questionava a ‘pressa’ na tramitação do texto e entrou com o recurso no TJMT, na tentativa que a Corte suspendesse o regime de urgência da proposta.
No recurso, Wilson Santos alegava que o processo legislativo foi desrespeitado e que não houve a devida publicidade do texto para os próprios parlamentares, bem como não se justificou a razão de se atribuir regime de tramitação diferenciado.
O deputado estadual pedia a suspensão imediata do regime de urgência urgentíssima, retornando assim ao trâmite normal, o que foi negado pelo magistrado.
Na decisão, o desembargador apontou que as objeções apresentadas por Wilson Santos decorrem de divergências na interpretação de artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa sobre a tramitação de projetos de lei enviados pelo Governo do Estado. O magistrado entendeu, em um primeiro momento, que não houve ofensa as normas constitucionais ou legais, no trâmite do Projeto de Lei 791/2023.
Ressalta-se que mesmo em casos de controle direto da constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, para a concessão de medida liminar, deve haver concreta potencialidade de dano ou indícios veementes de vícios de constitucionalidade material ou formal, o que não se afigura presente e nem é do âmbito do exame da impetração da segurança pelo órgão fracionário. Nesse viés, evidencia-se a ausência dos requisitos da ilegalidade do ato e violação de algum direito líquido e certo a justificar a concessão da liminar. Com estas considerações, nego a liminar vindicada pelo impetrante”, diz a decisão.
O PROJETO
O Governo do Estado encaminhou à ALMT, na quarta-feira a mensagem em que prevê a proibição da pesca nos rios que estejam em território mato-grossense por cinco anos. A proposta revoltou alguns deputados, que criticaram a ‘pressa’ do Executivo estadual em aprovar a matéria, que eles afirmam não estar embasada em estudos técnicos.
O texto prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de peixes oriundos da pesca em rios de Mato Grosso durante cinco anos, iniciando-se a partir de 1º de janeiro de 2024. De acordo com o projeto do Governo do Estado, será permitida apenas a modalidade “pesque e solte”, exceto durante a piracema. No entanto, as vedações não serão aplicadas na captura feita às margens dos rios e destinadas ao consumo no local ou de subsistência. Entre os locais onde a pesca e consumo, serão permitidos estão os barcos hotéis, ranchos, hotéis, pousadas, barrancos e acampamentos.
Caso seja aprovada, a legislação prevê que aqueles que forem flagrados descumprindo a lei poderão ter os produtos da pesca, apetrechos, equipamentos, veículos e embarcações apreendidos. O texto prevê também que aquele que for flagrado pescando sem licença ou autorização, a aplicação de uma multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo ou fração do produto da pesca. Aqueles que cometerem pesca predatória, o valor da penalidade ficará entre R$ 5 mil e R$ 200 mil, com o acréscimo de R$ 150 por quilo do produto oriundo da pescaria