DECISÃO ELEITORAL

JULGADO IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA GLORINHA

Redação: Redação | 02/07/2010 - 00:00
JULGADO IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA GLORINHA

Justiça Eleitoral publicou neste dia 01/07, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida contra a candidata a prefeita “Glorinha Garcia”, e julgou extinto o processo em que a candidata a prefeita nas eleições de 2008 e o seu esposo e presidente do PP, Guilherme Garcia foram acusados de abuso de poder econômico. 

O objeto da acusação foi apresentada pelo morador de Mimoso e ex-companheiro do grupo, o senhor Ademil Gonçalves Queiroz e pela Coligação “Leverger no Rumo Certo” do prefeito Faustino Dias Neto, afastado pela Justiça da Administração Municipal.

 Na acusação, Glorinha e Guilherme Garcia teriam proposto pagar a realização do concerto do veículo de Ademil (Caminhonete Nissan), no montante de R$ 3.800,00 ( Três Mil e Oitocentos Reais) para em contrapartida este dar o seu apoio a candidata na campanha eleitoral. 

Nos autos do processo consta o pedido da Coligação Leverger no Rumo Certo pela cassação dos registros de candidatura e a decretação de inelegibilidade da candidata a Prefeita Glorinha Garcia e do candidato a vice-prefeito Valdir Ribeiro.  

Em sua decisão, o juiz  José Arimatéa Neves Costa da Comarca de Santo Antônio e responsável pela 38ª Zona Eleitoral, na página 8 do processo ressaltou que “Deste modo, se por um lado restou clara a fragilidade de prova documental trazida aos autos, também frágil é a prova testemunhal, a começar pelo depoimento pessoal do próprio Ademil  Gonçaves de Queiroz, onde se verifica patente falta de credibilidade processual, pois além das contradições de suas informações verifica-se o seu forte sentimento de vingança”.

Confira a íntegra da Decisão da Justiça no documento em Anexo (PDF).

Fonte: Cartório Eleitoral da 38ª Zona