
A prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães, suspendeu a compra de férias, licenças prêmios, gratificações e adicionais de funcionários públicos. A informação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM).
“Ficam suspensos temporariamente o pagamento de todas as gratificações e adicionais (horas extraordinárias, função gratificada, conversão em espécie de licença prêmio, fruição de licença prêmio, 1/3 (um terço) de férias e abono pecuniário de férias, dos servidores públicos municipais a partir de 18 de janeiro de 2023, à exceção dos servidores em serviços essenciais”, diz trecho do decreto 004/2023.
De acordo com Francieli Magalhães, a medida visa garantir o equilíbrio financeiro do município em decorrência da queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a qual segundo ela, afeta diretamente em todas as despesas da Prefeitura Municipal, “na medida em que essas verbas representam parte considerável da receita municipal”.
“A baixa arrecadação própria municipal e a crise econômica nacional, a qual alcançou as finanças desta municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso”, diz trecho da justificativa apresentada pela prefeita.
Ela ainda citou aumento nas despesas com pessoal, em razão da concessão de vantagens e benefícios previstos em lei aos servidores públicos municipais, tais como, progressões funcionais e piso salarial de algumas categorias.
Não estamos comprando férias, nem licença prêmio. Mas, o direito de tirar isso está normal”, disse a prefeita
DECRETO Nº 004/2023
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO àMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO Decisão Normativa - TCU n. 201 de 28 de Dezembro de 2022 a qual aprovou para o exercício de 2023 os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO a queda vertiginosa no repasse do Fundo de Participação dos Municípios a qual afeta diretamente em todas as despesas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, na medida em que essas verbas representam parte considerável da receita municipal;
CONSIDERANDO a limitação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo por parte do Governo Federal, impactando diretamente nas receitas municipais;
CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de despesas com pessoal, em razão da concessão de vantagens e benefícios previstos em lei, tais como, progressões funcionais e piso salarial de algumas categorias;
CONSIDERANDO a baixa arrecadação própria municipal e a crise econômica nacional, a qual alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensos temporariamente o pagamento de todas as gratificações e adicionais (horas extraordinárias, função gratificada, conversão em espécie de licença prêmio, fruição de licença prêmio, 1/3 (um terço) de férias e abono pecuniário de férias, dos servidores públicos municipais a partir de 18 de Janeiro de 2023, à exceção dos servidores em serviços essenciais.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 18 de Janeiro de 2023.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal