
A 3M Comércio de Materiais Elétricos Construção e Equipamentos Ltda, com sede em Várzea Grande, entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço apontando falta de transparência de licitação, requerendo suspensão do certame.
A empresa entrou com Representação de Natureza Externa com pedido de medida cautelar, apontando possíveis irregularidades no Pregão Presencial 019/2022 cujo objeto foi a contratação de serviço de manutenção de reparo de pontos de iluminação pública.
Sustentou que o edital do certame não estava disponível no site oficial da Prefeitura, de forma que, entre os dias 17 e 23 de novembro, o solicitou 11 vezes, via e-mail, bem como que efetuou ligações para reiterar o pedido, porém a Pregoeira nunca estava disponível para atendimento.
Alegou que em 23 de novembro obteve resposta via e-mail, quando foi encaminhado o edital, sendo que, no entanto, a abertura do certame estava marcada para o dia 28 de novembro, de modo que entende que deveria ter sido remarcada, a fim de possibilitar a formulação da proposta com acuidade.
Nesse sentido, indica que apresentou impugnação, a qual foi rejeitada, mantendo inalterada a data de abertura. Mais adiante, aduz que compareceu à sessão, quando constatou que a empresa Elétrica Soluções Comercio Serviços Eireli, vencedora [apresentou proposta de R$ 98 mil], foi habilitada incorretamente, pois o atestado de capacidade técnica por ela apresentado não comprova com clareza a execução de serviços semelhantes ao objeto do pregão.
Ao final, a 3M Comércio de Materiais defende a necessidade de suspensão de todos os atos do certame até o julgamento da representação.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOE), o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, apontou em decisão que os fatos noticiados, se confirmados, são aptos a ensejar a intervenção da Corte de Contas, em atenção ao controle de legalidade dos atos de gestão e a repercussão deles em relação ao interesse público.
Em relação ao pedido de liminar para suspender a licitação de Barão do Melgaço, Novelli optou por postergar o seu exame e determinar, previamente, a notificação da prefeita Margareth Gonçalves e da pregoeira oficial do município, Quéren-Hapuque Albernaz Marques Souza.
Diante do exposto, com fundamento no inciso IV do artigo 96 c/c o §1º do artigo 195, ambos do RITCE/MT, adio, até ulterior análise das informações preliminares, eventual expedição de medida cautelar, a fim de NOTIFICAR as Senhoras MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal, e QUÉREN-HAPUQUE ALBERNAZ MARQUES SOUZA, Pregoeira Oficial, para, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, apresentarem manifestação prévia sobre os apontamentos indicados nesta proposta de Representação de Natureza Externa”, diz decisão