O Tribunal Superior Eleitoral, publicou no último dia 23/06, o Acórdão em que possiblita a Coligação "Avança Leverger", capitaneada pela candidata do Partido Progressita (PP), Glorinha Garica, através dos seus advogados pedir ao tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso, providências para realizações de eleições em Santo Antônio. Confira a íntegra da decisão do acordão do TSE .
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 247/2010
ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 261-10.2010.6.00.0000 – CLASSE 32 – SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER – MATO GROSSO.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Agravantes: Faustino Dias Neto e outro.
Advogados: Lucien Fábio Fiel Pavoni e outros.
Agravantes: Izaias Vieira Pires e outro.
Advogados: Ronimárcio Naves e outro.
Agravada: Coligação Avança Leverger (PTB/PP/PR/PMDB/PPS/PSL).
Advogados: Gabriela Rollemberg e outros.
Ementa:
Representação. Captação ilícita de sufrágio.
1. A comprovação da captação ilícita de sufrágio lastreada exclusivamente em prova testemunhal é perfeitamente admitida, bastando que ela demonstre, de maneira consistente, a ocorrência do ilícito eleitoral.
2. A circunstância de cada fato alusivo à compra de voto ter sido confirmada por uma única testemunha não retira a credibilidade, nem a validade da prova, que deve ser aferida pelo julgador.
3. O fato de as testemunhas terem prestado depoimento anteriormente no Ministério Público Eleitoral ou registrado boletins de ocorrência perante delegacia policial, não as tornam, por si, suspeitas, uma vez que os depoimentos foram confirmados em juízo, de acordo com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
4. Para afastar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral, de que a prática de captação ilícita de sufrágio relativa a vários fatos ficou comprovada por meio de testemunhos e que tais depoimentos não estariam viciados por nenhum interesse e seriam aptos à comprovação do ilícito, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, a teor do Enunciado nº 279 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas taquigráficas.
Brasília, 20 de maio de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Ano 2010, Número 117 Brasília, quarta-feira, 23 de junho de 2010 pagina 25