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Ex-prefeito tem registro de candidatura negado para disputar vaga na AL

Redação: Baixada Cuiabana News | 13/09/2022 - 11:13
Ex-prefeito tem registro de candidatura negado para disputar vaga na AL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, negou o registro de candidatura do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Melo (PL), a deputado estadual.

A Corte seguiu o parecer do juiz Jackson Coutinho, relator do caso, cujo entendimento acompanhou o relatório da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O candidato foi considerado inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por falta da prestação de contas em recursos federais quando prefeito.

O julgamento foi realizado nesta manhã de terça-feira (13). Os recursos que deram origem à inelegibilidade do candidato são referentes ao Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), ambos em 2008 e vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Por causa dessa condenação, Gilberto está inelegível até 2 de setembro de 2029.

Essa mesma inelegibilidade causou o indeferimento de sua candidatura em 2020, quando tentou disputar a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, mas a candidatura foi negada. A defesa de Melo foi patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Em sua peça, ele criticou o Ministério Público Eleitoral por mudar radicalmente de opinião em relação à candidatura de seu cliente.

Em nenhum desses 2 (dois) momentos apresentou qualquer óbice ao registro do Impugnado, tendo aliás emitido parecer pelo deferimento por não ter justamente encontrado qualquer empecilho para a disputa. Entretanto, no parecer final acima aludido, muda radicalmente de opinião e, ainda, faz juntada de documentos em situação processual de inequívoca preclusão, a reclamar a presente questão de ordem”, ponderou em seu memorial.

Esse mesmo apontamento foi levantado pelo advogado durante sua sustentação oral. O advogado ainda relacionou entendimentos já firmados pela Justiça Eleitoral sobre casos semelhantes, nos quais a Procuradoria deixa de se manifestar a tempo ou quando muda radicalmente de posicionamento. Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para convencer os magistrados no deferimento da candidatura 

Fonte: Folhamax