
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação de R$ 597 mil realizada pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) no dia 13 deste mês, para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de raio-x e exames de imagens. A decisão foi dada nesta terça-feira (26), pelo conselheiro Antônio Joaquim.
Uma das empresas derrotadas na licitação alegou que o edital continha claúsulas restritivas, pois exigia das participantes inscrição exclusiva perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso. A empresa alegou que essa exigência permite que apenas instituições já instaladas no Estado possam concorrer.
O conselheiro Antônio Joaquim aceitou o argumento, ao ressaltar na decisão que "a exigência de registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso como requisito de habilitação, e não de contratação, pode ter contribuído para ausência de interessados na licitação, já que pela leitura da ata da sessão pública, é possível observar que o certame contou com a participação de apenas uma licitante".
Atualmente, o serviço é realizado por meio de contrato emergencial - firmado em janeiro deste ano. O conselheiro Antônio Joaquim ainda recomendou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães proceda com a realização de uma nova licitação.