
O prefeito de Acorizal, Diego Taques (PSD), decretou recesso coletivo até o dia 29 de julho por causa do aumento de casos de Covid-19 entre os servidores públicos.
A medida já está em vigor desde a última segunda-feira (11) e tem por objetivo amenizar a taxa de contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o decreto, durante este período só funcionarão os serviços administrativos internos necessários para o encerramento das atividades do exercício. Mesmo assim, esses servidores deverão trabalhar em escala de plantão, com revezamento, para evitar aglomeração de pessoas no mesmo espaço.
A determinação não atinge os serviços essenciais, como a Secretaria de Saúde, incluindo as unidades de atendimento a pacientes, saneamento e coleta de lixo.
O documento também cita que nas pastas de Recursos Humanos e Fazenda, só funcionarão os setores de protocolo e tributos, respectivamente.
Acorizal é um município de 5.399 habitantes e até segunda já havia registrado 1.390 casos confirmados de Covid-19, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A Cidade já perdeu 24 pessoas para a doença. O Município estaria passando por uma explosão de casos nos últimos sete dias, sendo mais de 100 novos registros. Segundo a SES, 140 pessoas cumprem o isolamento domiciliar atualmente.
“Dispõe sob o Recesso das Atividades de Trabalho dos Servidores Municipais de Acorizal-MT¨.
O Excelentíssimo Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal de Acorizal, no uso das atribuições que lhe é conferida pela lei Orgânica Municipal no Artigo 69, Inciso VI.
CONSIDERANDO a necessidade de declarar recesso coletivo no mês de Julho.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 11 de julho de 2022 à 29 de julho de 2022.
Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde- Posto de Saúde, Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água) e atividades essenciais como Coleta de Lixo.
Parágrafo terceiro – Serão mantidos os serviços na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, somente o Setor de Protocolo, e na Secretaria Municipal de Fazenda, somente o Setor de Tributos.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Acorizal-MT, 05 de Julho de 2022.