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Justiça determina que empresa reserve vagas para idosos em ônibus de Cuiabá para Santo Antônio de Leverger

Redação: Baixada Cuiabana News | 08/07/2022 - 12:09
Justiça determina que empresa reserve vagas para idosos em ônibus de Cuiabá para Santo Antônio de Leverger

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Consórcio Metropolitano de Transportes (União Transporte) coloque à disposição dos idosos de Santo Antônio do Leverger o transporte gratuito, observando o limite de duas vagas por veículo do sistema de transporte coletivo rodoviário, mediante a apresentação de documento que prove sua idade e condição financeira, conforme prevê o Estatuto do Idosos. A decisão é da última quarta-feira (06.07).

A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso alegando que idosos, pessoas com deficiências, todos de baixa renda e residentes de Santo Antônio de Leverger, os quais utilizam dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, rota Cuiabá/Santo Antônio de Leverger, cobrando a reserva de vagas gratuitas conforme lei federal.

A Defensoria sustentou que foi aberto procedimento no qual restou demonstrado que a concessionário do transporte coletivo não concedeu “gratuidade de assento aos idosos de baixa renda, detentores do “cartão melhor idade”, os quais possuem entre 60 e 64anos de idade, como também sua recusa em aceitar o “passe livre das pessoas deficientes”, sob a justificativa de que tais direitos somente seriam conferidos às pessoas idosas, a partir de 65 anos de idade. 

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, apontou que ficou comprovado a não concessão de gratuidade aos idosos a partir de 60 anos de idade.

“JULGO parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, o que faço para CONDENAR a requerida às seguintes obrigações de fazer: Disponibilizar, imediatamente, 02 (duas) vagas gratuitas por veículo, em todas as viagens intermunicipais do itinerário Cuiabá-Santo Antônio de Leverger e Santo Antônio de Leverger -Cuiabá, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, atentando-se para a prioridade de benefício da gratuidade, concedendo-se desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens aos idosos na hipótese que exceder as vagas gratuitas impostas por lei, cumprindo assim o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 8.823/2008; manter, no prazo de 15 (quinze) dias, em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício da gratuidade, concedido pela Lei Estadual nº 8.823/2008 e Resolução nº 012/2017 da AGER/MT”, diz decisão.
Fonte: Reportagem Local