
A prefeitura de Barão de Melgaço retomou com a obrigatoriedade do uso de máscara facial na tentativa de controlar novos casos de covid-19 na cidade. A medida consta no Decreto n° 29 que está no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, que circula na edição desta segunda-feira, 6 de junho.
O uso do equipamento será obrigatório para acesso e permanência nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, órgãos públicos municipais, ambientes e veículos do uso público restrito ou controlado, em unidades hospitalares e ambulâncias e para pessoas com sintomas de gripe.
Ao determinar o retorno da obrigatoriedade, a prefeita Margareth Gonçalves (PSDB) levou em consideração as informações das últimas edições dos boletins epidemiológicos do Município, que “apontam aumento de casos confirmados de Coronavírus e do potencial de casos letais da doença em decorrência da contaminação pela COVID-19 e a nova variante “OMICRON”".
Além disso, permanece a obrigação a todas as atividades econômicas e não econômicas da cidade de disponibilizar álcool 70%.
O uso de máscara em Barão de Melgaço deixou de ser obrigatório em março deste ano, quando foi registrada queda no número de pessoas infectadas pelo vírus e aumento de pessoas vacinadas contra a doença.
De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o município registrou dois casos de covid-19 em março. Do dia 30 de maio a 5 de junho, a cidade teve registro de 10 pessoas infectadas pelo vírus.
Desde o início da pandemia, Barão de Melgaço registrou 945 casos e 18 mortes por covid-19.
Dados no estado – De 2020 ao dia 5 de junho de 2022, Mato Grosso teve 740.263 casos e 14.923 óbitos pela doença.
Um levantamento feito pela imprensa mostra que em duas semanas, de 18 a 31 de maio, segundo dados do Painel Covid-19 divulgado pela SES, o estado registrou 956 casos de pessoas infectadas pela doença. Esse número é mais que o dobro do que foi registrado no mês anterior, quando foram 463 casos no mesmo período.
O Centro de Operações em Emergência em Saúde Pública (COE-MT) recomendou a utilização de máscaras nas escolas de Mato Grosso devido à baixa cobertura vacinal entre as crianças de 5 a 11 anos. Desde março, o uso de máscaras de proteção individual no estado deixou de ser obrigatório.
A recomendação levou em consideração o fato de que apenas 16% do público infantil está com o esquema vacinal completo e tomou as duas doses recomendadas, conforme dados do Painel de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19, mantido pela SES-MT.
COVID-19: âàÂàÂDECRETO Nº29 DE 03 DE JUNHO DE 2022
“ATUALIZA AS DIRETRIZES DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança pública e epidemiológica no Município por força da aplicação das medidas já estabelecidas;
CONSIDERANDO o monitoramento da evolução da COVID-19 no Município, comprova aumento da curva de contaminados;
CONSIDERANDO a avaliação de risco epidemiológico, e ainda das ameaças e vulnerabilidades locais;
CONSIDERANDO que conforme os últimos Boletins Epidemiológicos deste Município apontam aumento de casos confirmados de Coronavírus e do potencial de casos letais da doença em decorrência da contaminação pela COVID-19 e a nova variante “OMICRON” e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas o monitoramento da evolução da COVID-19 no Município;
DECRETA:
Art.1º- Fica OBRIGADO O USO DE MÁSCARAS FACIAIS para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, bem como para o acesso as unidades hospitalares e ambulâncias do Município, assim como para aquelas pessoas com sintomas de gripe, tais como coriza, tosse, dor de garganta e estado febril;
Art.2º- Permanece a obrigação de disponibilização de álcool na concentração de 70% a todas as atividades econômicas e não econômicas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação/afixação no átrio do Paço Municipal, revogadas as medidas em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 03 de junho de 2022.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal