
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio de Leverger, determinou que a prefeita de Barão de Melgaço, Margareth de Munil (PSD), no prazo de 15 dias, preste contas de sua gestão à Câmara Municipal por meio de informações solicitadas pelo Legislativo Municipal.
A decisão atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, o vereador Francisco Odenilson – popular Denas (PSDB). Ele argumentou que a Casa de Leis encaminhou diversos ofícios ao Poder Executivo para fins de exercício do seu papel de órgão fiscalizador.
Contudo, alega que a Margareth de Munil se manteve inerte. Após seis meses e sem qualquer justificativa plausível.
Em uma das respostas, o Poder Executivo em forma de "deboche" disse que caso a Casa de Leis tivesse interesse em obter as informações que procurasse a justiça. Diante de tal situação e omissão da prefeita, o presidente da Câmara entrou com Ação Judicial requerendo as informações.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Paulichi, afirmou que o princípio da Administração Pública é a publicidade dos atos administrativos, conforme está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, de modo que o acesso à informação é a regra, destacando ainda o direito e dever constitucional do Poder Legislativo exercer atividade atípica de controle externo de fiscalização.
Segundo ele, consta explícito prejuízo aos cofres públicos que a ausência de prestação de informações do Poder Executivo pode causar, e que “a omissão do chefe do Executivo viola, pela via transversa, o princípio constitucional da proibição da proteção deficiente (Untermassverbot), já que todos os atos administrativos devem ser pautados na legalidade e estrita observância da lei.
“Tendo em vista que há evidência de ausência no cumprimento de legislação que assegure a fiscalização pelo Poder Legislativo, há aparente quebra e violação das normas constitucionais que asseguram o pacto federativo (CF, art. 2º). (...) DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que parte impetrada cumpra com seu papel constitucional, fornecendo, no prazo de 15 dias, as informações postuladas pelo impetrante nos ofícios nº 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021, 006/2021, 009/2021, 018/2021, 019/2021, 020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 035/2021 e 036/2021 e 012/2022, pena de aplicação de multa", diz decisão.
Leia abaixo a integra da decisão