"Entendo que ficha limpa devem ter todos aqueles que pleiteiam cargos públicos, em qualquer esfera dos poderes. O que eu não concordava era com o texto original do projeto de lei, por entender que devemos resguardar a Constituição, que estabelece o princípio da presunção da inocência". A afirmação é do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB).
A versão original do projeto previa que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância. Segundo o texto aprovado, no entanto, serão proibidas as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça. Essa alteração foi sugerida pelo grupo de trabalho que analisou o projeto, com o objetivo de evitar eventuais perseguições políticas aos candidatos.
O texto aprovado pela Câmara é o substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que relatou o projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entre outras alterações, Cardozo incluiu a possibilidade de recurso suspensivo contra a decisão que torna um candidato inelegível. Esse recurso deverá ser julgado com prioridade sobre todos os demais.
Segundo Bezerra, o projeto aprovado na Câmara deverá sofrer novas alterações, para que, transformado em lei, não incorra em inconstitucionalidade e seja anulado no Supremo Tribunal Federal.
"Sou um constitucionalista. A presunção da inocência é um princípio milenar resguardado em todas as sociedades democráticas do mundo", disse Bezerra. O deputado lembrou ainda que ele foi plenamente favorável à Lei de Responsabilidade Fiscal, que completa dez anos, e que, em outros termos, pode ser traduzida como "ficha limpa" nas administrações públicas.
