
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou mais um pedido formulado por uma herdeira que comprou a parte de outros 23 familiares num imóvel de deixado pela matriarca e manteve bloqueio que recai sobre uma parte da casa.
A restrição foi imposta ao na parte da herança que foi destinada ao Marcelo Ribeiro Alves, que é ex-vereador por Cuiabá e ex-prefeito de Barão de Melgaço.
Marcelo foi condenado em ação por improbidade e sofreu bloqueio de bens, resultando em medida constritiva sobre o imóvel em busca de recursos para quitar um pagamento de R$ 123,9 mil (valor atualizado até junho de 2019).
A mulher que comprou a parte dos demais herdeiros para ser a única dona do bem, ingressou com pedido de embargos de terceiros, mas o pedido de liminar foi negada no dia 16 de setembro deste ano.
Inconformada com a decisão desfavorável apresentou petição de contestação para que a magistrada reconsiderasse seu despacho do mês passado. Contudo, ela não acolheu esse pedido.
Mantenho a decisão anterior, que indeferiu a liminar, entretanto, por cautela, determino que seja sobrestado qualquer ato expropriatório referente a este bem, nos autos da ação principal, o que deverá ser certificado naquele feito”, voltou a despachar no dia 13 deste mês.
Célia Vidotti mandou intimar a autora para juntar nos autos o plano de partilha que instruiu o processo do inventario, no prazo de 15 dias. Ela também deve aguardar o decurso do prazo para contestação.
O CASO
Consta no processo que o imóvel em questão está registrado do Cartório do 6º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá sob a matrícula 37.215 e foi alvo de um processo de partilha de bens entre 24 herdeiros da antiga dona. Contudo, o ex-prefeito Marcelo Ribeiro foi um dos 24 herdeiros e sua parte acabou bloqueada na ação por improbidade, atualmente em fase de execução de sentença.