O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve os mandatos do prefeito de Planalto da Serra, Natal Alves de Assis Sobrinho (União), e do vice-prefeito Marcos Antonio Sampaio Rodrigues (PL), ao rejeitar, por unanimidade, um recurso que pedia a cassação da chapa por suposto abuso de poder econômico e gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (31) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3).
O recurso foi apresentado pela Coligação Retomada do Crescimento, pelo ex-candidato a prefeito Dênio Peixoto Ribeiro e pelo ex-candidato a vice-prefeito Rhafael Secundino Hipólito Pereira. Eles alegaram irregularidades no controle de gastos com combustíveis e na destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sustentando que parte do dinheiro teria sido repassada de forma irregular a candidatos que não integravam a mesma coligação. As mesmas irregularidades levaram à desaprovação das contas da campanha em um processo separado.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, destacou que a desaprovação das contas de campanha não resulta, automaticamente, na cassação de um mandato. Segundo ele, a prestação de contas tem a finalidade de verificar a regularidade contábil da campanha, enquanto a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) exige provas de que as irregularidades tiveram gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa e influenciar o resultado das eleições.
O magistrado concluiu que as falhas apontadas no controle de combustíveis e o repasse irregular de recursos do FEFC configuram infrações contábeis, cuja sanção já foi aplicada no processo de prestação de contas, com determinação de devolução dos valores ao erário. No entanto, segundo o voto, não ficou comprovado que essas irregularidades provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral ou influenciaram a vontade dos eleitores.
Em seu voto, Raphael de Freitas Arantes afirmou que a cassação de um mandato exige provas robustas e incontestáveis, não sendo suficiente a existência de irregularidades formais. Diante da ausência de comprovação de abuso de poder econômico, o Tribunal aplicou o princípio do *in dubio pro suffragio*, segundo o qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade manifestada pelos eleitores nas urnas.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o relator e mantiveram a sentença da primeira instância, que havia julgado a ação improcedente, preservando os mandatos de Natal Alves de Assis Sobrinho e Marcos Antonio Sampaio Rodrigues. A decisão contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendia a reforma da sentença.
